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Uso de WhatsApp para intimação é regulado na Justiça Federal de PE

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Justiça Federal em Pernambuco passa a contar com mais uma ferramenta de comunicação. A Portaria nº 79/2018, da Direção do Foro, estabelece critérios para implantação e operacionalização pelas Varas Federais e CEJUSC, da comunicação dos atos processuais (intimações) através da ferramenta WhatsApp na Seção Judiciária de Pernambuco.

Conciliação através do WhatsApp. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Conciliação através do WhatsApp. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Para adoção da ferramenta, a JFPE considerou a necessidade de modernização dos serviços públicos à nova realidade, e a facilidade de acesso por parte da população às novas tecnologias; além da redução de custos e vantagens advindas da comunicação de atos processuais por meio eletrônico, permitindo a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental.
Os interessados em aderir à modalidade de intimação via WhatsApp deverão preencher e assinar termo de adesão e enviar à JFPE através do e-mail institucional: . É permitida a intimação de grupos, tais como sociedades/escritórios de advogados e Procuradorias, desde que seus representantes legais firmem o Termo de Adesão (Anexo I) da Portaria.
Por tratar-se de atividade jurisdicional, a adoção do aplicativo para envio de intimações também será facultativa para os Juízos Federais, bem como as situações em que será utilizada.
A portaria está de acordo com a permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada em junho do ano passado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da utilização da ferramenta WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.

Acesse o conteúdo completo em CNJ

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