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Julgada inviável reclamação do RJ contra transferência de presos da cadeia pública de Magé

quinta-feira, 23 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 26799, em que o Estado do Rio de Janeiro pedia a cassação de decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que o obrigou a adotar providências para reduzir a superlotação e solucionar problemas de infraestrutura da Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé. A ministra rejeitou a alegação do estado de que a determinação afrontaria decisão do Supremo no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando os ministros declararam a configuração do “estado de coisas inconstitucional” relativamente ao sistema penitenciário brasileiro.

Solução global

O estado sustentava que esse julgamento teria transferido ao Supremo a competência para “presidir a solução global e unificada para o sistema carcerário brasileiro”. Assim, as soluções propostas em ações civis públicas poderiam interferir, comprometer ou inviabilizar o julgamento do mérito da ADPF 347, pois não se poderiam admitir soluções materiais ou geograficamente pontuais para a questão carcerária. Por esse motivo, argumentava que quaisquer decisões relacionadas com a administração penitenciária (que vão da questão da superlotação às condições físicas das unidades carcerárias) usurpariam a competência do STF.

Providências estruturais

Segundo Rosa Weber, no entanto, o STF se limitou a determinar a realização obrigatória de audiências de custódia e a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional e ressaltou a necessidade de adoção de providências estruturais para sanar lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A ministra ressalta que, diferentemente do que sustentava o estado, o Supremo não avocou competência nem determinou a suspensão de processos que versem sobre administração penitenciária. Por isso, ao determinar a transferência da população carcerária excedente da cadeia pública de Magé para outra unidade prisional em razão da superlotação e a realização de melhorias de segurança e infraestrutura, o Juízo da 1ª Vara Cível de Magé, cuja liminar foi mantida pelo TJ-RJ, não afrontou a decisão proferida no julgamento cautelar da ADPF 347 ou usurpou a competência do Supremo.

VP/AS//CF

Leia a integra da decisão.

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