Notícias

Suspensas em todo o país ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB

quarta-feira, 30 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O colegiado, com base no artigo 1.036, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e artigo 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.

A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”.

Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58).

A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Sobre os repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1638772REsp 1624297REsp 1629001
STJ
www.stj.jus.br
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

Advogado pede ao TSE registro de candidatura avulsa a presidente

O advogado Rodrigo Mezzommo ingressou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede para disputar a […]
Ler mais...
ter, 16 de maio de 2017

FORMALISMO DESNECESSÁRIO Nulidade absoluta pode ser arguida por qualquer meio processual, diz STJ

A ação rescisória é suficiente para pedir a nulidade absoluta de um processo, não sendo necessário apresentar ação anulatória. Esse […]
Ler mais...
seg, 20 de agosto de 2018

TRE-SP mantém cassação de prefeito e vice de Paulínia por abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, em julgamento na quarta-feira (15/8), a cassação dos diplomas do prefeito de […]
Ler mais...
sex, 29 de julho de 2016

TRE-ES aprova resolução de atos preparatórios para as Eleições 2016

Visando à racionalização e à otimização dos trabalhos eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou em sessão plenária a Resolução TRE-ES […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram