Notícias

Direito de resposta só vale quando há ofensa a candidato ou partido

segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O exercício de direito de resposta só deve ser aplicado quando uma afirmação sabidamente inverídica ofende determinado candidato, partido ou coligação. Esse foi o entendimento do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar três representações que pediam a suspensão imediata de propagandas das coligações de Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB), candidatos à Presidência da República.

A chapa da presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, reclamava de duas propagandas de Marina veiculadas nos dias 24 e 25 de setembro. As peças anunciavam que a Petrobras passou a valer menos no período em que o PT passou a comandar o governo federal. Segundo a representação, a empresa na verdade aumentou seu valor de mercado no período e, portanto, a informação veiculada é falsa.

Também foi alvo de crítica um programa eleitoral de Aécio ao falar de um suposto investimento do governo federal na construção de um porto em Cuba, enquanto obras no Brasil ficariam paradas. A coligação de Dilma dizia que foram divulgadas informações levianas, pois houve na verdade “empréstimo para uma empresa brasileira financiar exportações de bens e serviços brasileiros para serem utilizados em qualquer construção de porto do mundo”.

Apesar das críticas, o ministro Admar Gonzaga avaliou que houve apenas crítica política e inerente ao debate democrático. “Creio, assim, ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais aprofundada no momento oportuno”, afirmou. Em decisão monocrática, o ministro citou recente entendimento do TSE sobre critérios para o direito de resposta, no julgamento da Rp 108.357. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 143175, Rp 142131, Rp 143952

 

Acesso em 29/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de junho de 2018

Ação do MPT sobre pejotização de profissionais de estética deve ser julgada por TRT

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento do exame de ação civil pública que trata da […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

TSE multa Marconi Perillo em R$ 1 milhão por doação sem identificação

Partidos são proibidos de repassar dinheiro a candidatos sem identificar a fonte dos recursos. O descumprimento da regra levou o […]
Ler mais...
sex, 15 de junho de 2018

XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual

O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, realizará em 2018 as suas XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual, nos dias 22 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram