Notícias

STJ publica acórdão que define conceito de insumo para crédito de PIS e Cofins

quinta-feira, 26 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta terça-feira (24/4) acórdão em que ficou definido que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício da sua atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto, por entender que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princípio da não cumulatividade.

A decisão foi tomada pela 1ª Seção da corte em fevereiro deste ano. O recurso estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria. De acordo com o relatório de "riscos fiscais" enviado pela Receita ao Ministério do Planejamento para elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, a decisão terá impacto de R$ 50 bilhões sobre os cofres da União.

Para o advogado Breno Dias de Paula, presidente da comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o STJ exerce “na plenitude” sua função constitucional de guardião da lei federal ao definir que o conceito de insumo, para efeito do creditamento relativo às contribuições ao PIS e à Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância se considerando a imprescindibilidade ou importância de determinada item — bem ou serviço — para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Embora a decisão do STJ se assemelhe à interpretação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais já pacificada sobre o tema, analisa o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, o julgado vai além do que o Carf tem decidido. “Um ponto ainda em aberto também decorre de avaliar se não seria o caso de anulação de todos os autos de infração e glosas de compensação, uma vez que o critério jurídico utilizado pelo Fisco é diverso daquele previsto em lei, sendo que a adequação por meio de julgamento em processo administrativo fiscal estaria vedada, por se tratar de alteração do lançamento”, disse o tributarista.


REsp 1.221.170

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 26/04/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de outubro de 2018

Contraditório em levantamento de depósito judicial é revogado pelo CNJ

Por Ana Pompeu O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, nesta quarta-feira (17/10), o Provimento 68, que uniformizava os […]
Ler mais...
ter, 27 de novembro de 2018

MinC diz que Roger Waters não usou Lei Rouanet e TSE encerra investigação

Por Gabriela Coelho O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, encerrou as investigações sobre as relações do músico Roger Waters e […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Comissão da Reforma Política discutirá temas considerados menos complexos

A Comissão da Reforma Política realiza audiências públicas nesta quarta e quinta-feira, dias 16 e 17, para debater quatro temas […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

Plenário confirma cassação de prefeito e vice-prefeito de João Câmara (RN) eleitos em 2016

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a cassação dos diplomas de Maurício Caetano Damacena e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram