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Juíza Eleitoral cassa mandato do prefeito de Laranjal do Jari

sexta-feira, 04 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Arquivo: TRE-AP

Arquivo: TRE-AP

A Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou, nesta quinta-feira (3), o mandato do prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira e de sua vice-prefeita Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos do Partido Progressista (PP/AP). Conforme a decisão da magistrada, Zeca Madeireiro, como o gestor é conhecido, foi favorecido ilicitamente nas Eleições de 2012, pela ex prefeita da  cidade, Euricélia Cardoso.

A decisão foi embasada no fato da ex prefeita, que apoiou Zeca Madeireiro no pleito de 2012 (Coligação: Laranjal Progressista), durante entrevista a uma rádio de Laranjal do Jari, ter atribuído para si a abertura de agências bancárias na cidade, concessões de taxis e pagamentos de programas de verba federal no município.

Euricélia Cardoso disse ainda que, em virtude de seus feitos, se o candidato de sua preferência não vencesse as Eleições 2012 naquela localidade, Laranjal do Jari iria “parar”, referindo-se a estagnação do progresso na referida comunidade.

Além de cassados, Manoel Alves Pereira e Nazilda Rodrigues Fernandes foram multados em 15 mil UFIR, cada um. A ex prefeita Euricélia Cardoso foi condenada a inelegibilidade por oito anos, subseqüentes ao pleito de 2012 e pagamento de multa de R$ 20 mil.

A Juíza também determinou a diplomação do terceiro colocado nas Eleições de 2012, Walber Queiroga de Souza (PDT/AP) e seu vice Ayrton Nobre (uma vez que o segundo colocado, Idemar Sarraf, está com os direitos políticos suspensos), para assumirem a Prefeitura de Laranjal do Jari.

A sentença tem efeito imediato, nos termos do art. 257 do Código Eleitoral e será publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A decisão será é válida a partir da data de publicação.

 

Acesso em 04/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral
www.tre-ap.jus.br

 

 

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