Notícias

TSE multa em R$ 30 mil coligação Com a Força do Povo e empresa de propaganda por prática irregular nas eleições

sábado, 25 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo/TSE

Foto: Arquivo/TSE

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 30 mil a coligação Com a Força do Povo, da então candidata Dilma Rousseff, e a empresa Polis Propaganda e Marketing Ltda. por utilização de site na internet de forma ilegal para fins de propaganda eleitoral, durante as Eleições Gerais de 2014.

Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva alegavam que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa e Franklin Martins foram responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por meio de site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais (mudamais.com.br).

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli,  ponderou que houve o descumprimento de dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997): o 57 - H, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação; e o 57 –C que veda, ainda que gratuitamente, a divulgação de propaganda na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.

Ao julgar procedente a ação para condenar ao pagamento de multa máxima, o ministro afirmou que ocorreu uma “simbiose” na atuação da coligação de Dilma e da empresa de propaganda. “Estava-se fazendo uma propaganda paralela através de uma empresa privada quando foram descobertos, e representados no TSE, resolveram assumir o site. Então, é óbvio que a coligação sabia disso. Eu vejo responsabilidade da coligação também”, completou.

No julgamento, os ministros homologaram o pedido de desistência formulado pelos representantes em relação ao ex-ministro Franklin Martins e julgaram improcedente a representação no tocante a presidente Dilma Vana Rousseff, não aplicando multa a ela.

Histórico

Em 16 de setembro de 2014, o então ministro relator do processo, Herman Benjamin, deferiu liminar para retirar o site do ar, pois apesar de desvinculado da campanha de Dilma pertencia à pessoa jurídica, o que viola o artigo 57-C da Lei das Eleições.

Após a decisão, o Partido dos Trabalhadores (PT) esclareceu que tinha propriedade sobre o domínio do site e que o servidor do mesmo encontrava-se em território brasileiro. Com isso, no dia 18 de setembro  o ministro reconsiderou a decisão, determinando a retomada da página e a alteração formal do domínio do site Muda Mais para o PT.

 

Acesso em: 25/04/2015
Leia notí­cia com­pleta em:
Tri­bu­nal Supe­rior Elei­to­ral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 16 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral indefere 207 registros de candidaturas em Alagoas

Levantamento foi publicado no DivulgaCand 2016. Dados mostram ainda que outras 137 pessoas renunciaram e 3 morreram. O Tribunal Superior […]
Ler mais...
ter, 18 de setembro de 2018

TRE-DF aceita pedido de registro de senador membro do MP

Por Gabriela Coelho A vedação constitucional não alcança membro do Ministério Público que já se encontrava no exercício de mandato eletivo, […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

Corregedor quebra sigilo de gráficas citadas pela chapa Dilma-Temer

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que aparecem como […]
Ler mais...
seg, 20 de março de 2023

Por Danilo Vital: Para inelegibilidade, crime de menor potencial tem pena máxima de 2 anos

Fonte: Conjur Por Danilo Vital Para fins de definição de inelegibilidade de candidato a cargo público, a definição do crime de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram