Notícias

Por Danilo Vital: Para inelegibilidade, crime de menor potencial tem pena máxima de 2 anos

segunda-feira, 20 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

Para fins de definição de inelegibilidade de candidato a cargo público, a definição do crime de menor potencial ofensivo leva em conta aqueles em que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos. Esse conceito não muda no caso de a lei permitir a aplicação alternativa da pena de multa.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação do registro de Roberto do Juca (PP), eleito prefeito de Lamim (MG) nas eleições de 2020. Ele foi declarado inelegível porque foi condenado pelo crime de destruir ou danificar floresta de preservação permanente.

A condenação por crime ambiental gera inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea 'e', item 3 da Lei Complementar 64/1990. Ela dura desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

A conceituação do "crime de menor potencial ofensivo" usada pela Justiça Eleitoral, no entanto, é aquela do artigo 61 da Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Criminais: aquele que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

Já o crime de destruir ou danificar floresta de preservação permanente, previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, prevê pena máxima de 3 anos de detenção. Assim, é geradora de inelegibilidade. Foi assim que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o registro da candidatura do prefeito eleito.

Ao TSE, a defesa sustentou que o Superior Tribunal de Justiça teria estendido a interpretação sobre o que é crime de menor potencial ofensivo, abarcando os casos punidos exclusivamente com pena de multa. Relator, o ministro Sérgio Banhos rejeitou o argumento.

Para ele, a jurisprudência do STJ apenas permitiu a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo nos casos em que a pena de multa for a menor sanção penal estabelecida. Não há qualquer obrigação do TSE de adotar essa posição para definir excludentes de inelegibilidade

"Além da pena abstrata ser cominada em 3 anos, trata-se de crime ambiental, que não podem ser entendidos como de menor potencial ofensivo", concordou o ministro Alexandre de Moraes. A votação foi unânime. Assim, Lamin (MG) precisará passar por eleições complementares para eleger um novo prefeito.

REspe 0600084-15.2020.6.13.0087

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de julho de 2019

TRE-SC promove evento para mulheres que querem ingressar na política

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) está organizando um evento para mulheres que desejam ingressar na política no […]
Ler mais...
sex, 06 de junho de 2014

Ministro Gilmar Mendes tomará posse como vice-presidente do TSE na terça-feira

O ministro Gilmar Mendes tomará posse no cargo de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene a ser […]
Ler mais...
ter, 18 de abril de 2023

Cotas de gênero e raça na perspectiva do Direito Eleitoral e processos legislativos

Fonte: Conjur Por Paulo Miguel Andrade A igualdade de oportunidades é um dos princípios fundamentais de uma democracia. No entanto, a […]
Ler mais...
seg, 25 de março de 2019

A liberdade de expressão não afasta responsabilidade por ameaças e fake news

Por Pierpaolo Cruz Bottini A abertura de inquérito policial no âmbito do Supremo Tribunal Federal para apurar violações à honra de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram