Notícias

Deputado Estadual é condenado a 15 mil por realização de propaganda eleitoral antecipada

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional de Mato Grosso, André Stumpf Jacob Gonçalves julgou procedente Representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o deputado estadual, Emanuel Pinheiro ao pagamento de multa de R$ 15 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com o MPE, neste ano, durante o carnaval de Chapada dos Guimarães/MT, o deputado estadual distribuiu aos foliões abanadores com a frase: “Compromisso com a nossa gente”, no qual era informado seu nome, imagem e cargo, bem como o endereço eletrônico de seu sítio na internet e informações de suas redes sociais. Para Emanuel Pinheiro, o ato configurava promoção pessoal, o que é permitido por lei.

Em sua defesa, Emanuel Pinheiro confirmou a distribuição dos abanadores e disse que o objetivo não era realizar propaganda eleitoral, mas sim, promover seu website, a educação no trânsito e proporcionar conforto aos foliões, haja vista a utilidade dos abanadores no combate ao calor mato-grossense.

O juiz auxiliar explicou em sua sentença, que embora não haja no abanador menção ao pleito futuro, o TSE já assentou entendimento de que configura propagando eleitoral o ato de levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, o entendimento de que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.

“De forma expressa, os informativos constantes nos abanadores exalam a atuação do deputado no exercício do mandato, incorrendo em propagando extemporânea e subliminar – “compromisso com a nossa gente” –, induzindo o eleitor à ideia de ser ele o mais apto ao exercício da função pública. A intenção foi de angariar repercussão eleitoreira dentre os foliões presentes na celebração festiva-carnavalesca realizada em Chapada dos Guimarães/MT”.

Por fim, o juiz auxiliar ressaltou que as mensagens veiculados se deram por meio de brinde (abanador), instrumento vedado até mesmo após a data de 6 de julho, início permissivo da propaganda eleitoral, conforme previstos nos artigos 39, § 6º da Lei 9.504/97 e artigo 10, § 3º da Resolução do TSE n.º 23.404/2.014.

“De todo exposto, configurada de forma incontroversa a propaganda extemporânea e subliminar, considerando a condição econômica do representado, com fundamento no artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97 e artigo 2º, § 4º da Resolução 23.404/2.014, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a realização de propaganda eleitoral antecipada, condenando o representado Emanuel Pinheiro, ao pagamento de multa que ora fixo em 15 mil reais”, finalizou.

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de junho de 2022

Ministro Alexandre de Moraes suspende contas do PCO nas redes sociais

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas do Partido […]
Ler mais...
qua, 06 de setembro de 2017

Congresso Catarinense de Direito Eleitoral

Vem aí o Congresso Catarinense de Direito Eleitoral, realizado pelo TRE- SC e OAB/SC, nos dias 30 e 31 de […]
Ler mais...
sex, 05 de fevereiro de 2016

Realização de eventos pelo Ministério das Cidades apresenta irregularidades, apura TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou tomada de contas especial (TCE) acerca de irregularidades no Pregão Eletrônico 15/2007 […]
Ler mais...
sex, 03 de maio de 2019

Não incide PIS e Cofins em receitas de juros sobre o capital próprio, diz Carf

Por Gabriela Coelho Fonte: Conjur As receitas decorrentes dos juros sobre o capital próprio e da locação de imóveis da instituição […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram