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Deputado João Madison é multado em 25 mil reais por propaganda eleitoral antecipada

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto; Arquivo TRE-PI

Foto; Arquivo TRE-PI

O juiz auxiliar da propaganda Sandro Helano Soares Santiago julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o deputado estadual João Madison Nogueira e a emissora de rádio Cerrado FM (Fundação Onésio Nogueira), cada um, ao pagamento de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por propaganda eleitoral antecipada.

A Representação foi formulada originariamente pela deputada estadual Margarete de Castro Coelho, mas esta foi considerada parte ilegítima, tendo o Ministério Público Eleitoral requerido e assumido o polo ativo da demanda.

A propaganda eleitoral antecipada restou configurada em entrevista concedida pelo deputado João Madison ao radialista Gutão, bem como em falas deste, veiculadas na rádio Cerrado FM (Fundação Onésimo Nogueira), entre os dias 3 de dezembro de 2013 e 31 de janeiro de 2014.

O deputado João Madison, sustentou que “o beneficiário da propaganda somente pode ser o candidato”, no entanto, omagistrado considerou notória a sua pré-candidatura, “condição que resulta evidente da simples leitura das notícias veiculadas nas propagandas impugnadas”.

A emissora de rádio, por sua vez, sustentou que não é responsável pela mensagem veiculada. Para o magistrado, o radialista Gutão, no seu programa, faz propaganda eleitoral vedada, manifestando, inclusive, seu apoio a candidatos e indagando o entrevistado sobre plataformas políticas.

A Lei nº 9.504/97, define propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada como aquela realizada antes do dia 06 de julho do ano das eleições. Já o TSE define propaganda subliminar como “aquela que é imperceptível ao indivíduo e exerce sobre ele intensa ação psicológica com o objetivo de levá-lo a adotar determinado padrão de comportamento”. Conforme dispõe ainda a Lei das Eleições, responderá pela propaganda extemporânea tanto o responsável por sua veiculação, quanto seu beneficiário, desde que demonstrado seu prévio conhecimento.

Para o juiz Sandro Helano, na sua fala, o radialista Gutão faz propaganda de João Madison Nogueira: “O PMDB vindo para o governo, o João Madison vai ter uma grande oportunidade aqui em Corrente, em Cristalândia, Sebastião Barros, Riacho Frio, Parnaguá, de fazer um Grande trabalho, até porque ele agora também vai estar com 'menas' lideranças”.

Já o deputado João Mádson assim se expressa, ao vivo, na entrevista: “Eu quero dizer que a partir de abril vamos fazer uma reforma nos cargos comissionados de Corrente, para que todos possam estar compartilhando dessa administração do Zé Filho, para que tenhamos as condições necessárias de em 2015 com o Marcelo governador, poder dar continuidade, na parceria com o Jesualdo, no trabalho que iremos fazer, nós temos que pensar grande”.

Em um trecho da mesma entrevista, o deputado João Mádson afirma que o radialista Gutão “é um comunicador que nós precisamos para trabalhar o nome do Marcelo em toda a nossa região”. Na ocasião, o radialista declara seu apoio ao deputado estadual João Madison: “o meu programa é totalmente livre, totalmente, sem grude, ele não tem grude com ninguém. O único grude que eu tenho aqui é com o João Mádson, esse eu sou grudado”.

Noutro trecho, o deputado estadual João Madison, afirma que sua atuação como deputado estadual tem sido mais relevantes para a região que a dos outros parlamentares: “Eu faço um desafio aqui Gutão, todos os nossos deputados, que foram votados na eleição passada, quantas vezes eles vieram aqui e o quê eles trouxeram dentro desses três anos. Por exemplo, Margarete Coelho, minha amiga pessoal, o quê que a Margarete trouxe? Ela teve dois mil e poucos votos aqui. Quê que ela trouxe pra Corrente? O quê? Se você me mostrar uma obra da Margarete eu renuncio meu mandato (…) Eu só estou dando um exemplo. Fábio Novo, quê que ele trouxe, vê o que ele trouxe pra Bom Jesus, tirou daqui e levou pra lá. Então as pessoas, eu não sou o melhor, eu não quero dizer que sou o melhor.(...) Gustavo Neiva, o quê que o Gustavo trouxe para Corrente, me diga uma obra que Gustavo trouxe. Mas teve pra Parnaguá, trouxe pra, pra Monte Alegre, as estradas sendo asfaltadas, Corrente nada. Então eu preciso do apoio dos correntinos. Eu posso não o melhor, mas eu tenho certeza que eu sou o que honra essa cidade, onde você”.

Na sua decisão, o juiz Sandro Helano considera que os elementos caracterizadores da realização de propaganda extemporânea encontram-se presentes no caso, já que os representados pediram votos, de maneira expressa, induzindo o eleitorado piauiense a concluir que João Madison e aqueles que o apoiam reúnem os melhores predicados para o mandato político.

Na fixação da multa, o magistrado considerou o fato da veiculação ter ocorrido em emissora de rádio, via de grande e fácil acesso dos eleitores e de forte potencialidade de divulgação, em programa de notória popularidade, além da extensão e reiteração das propagandas eleitorais antecipadas.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

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