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Prefeito e vice de Xavantina têm diplomas cassados e ficam inelegíveis

sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A juíza da 61ª Zona Eleitoral (Seara) julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “Xavantina Melhor”, cassou o diploma e decretou a inelegibilidade por 8 anos do prefeito de Xavantina, Mauro Junes Poletto (PT), e do seu vice, José Dal Bosco (PT).

A magistrada condenou o prefeito e o vice ao pagamento total de multa no valor de 20 mil UFIR’s por captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). O ex-prefeito de Xavantina Ari Parisotto também foi condenado ao pagamento de 5 mil UFIR’s por pedir votos para os candidatos ao pleito majoritário.

Da decisão, publicada na quarta-feira (25), entre as páginas 9 a 48 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O motivo para as condenações teria sido a compra de votos feita pelos candidatos mediante oferta de serviços a eleitores que residem na área rural do município. Segundo a magistrada, “a participação na captação ilícita de sufrágio está bem delineada, porquanto o próprio candidato e investigado Mauro Poletto, em prol de sua candidatura e de interesse igualmente compartilhado com os demais investigados, como do investigado Ari Parisotto, compareceu pessoalmente na casa da ‘Família Garbim’, participando ativamente na conduta ilícita”.

A juíza acolheu a denúncia de que os candidatos teriam oferecido dinheiro para eleitores votarem branco e nulo. Os candidatos foram condenados também por compra de voto, feita sob a forma de entrega de dinheiro em espécie para eleitores, e por entregarem dinheiro para filmar o momento do voto com câmeras colocadas em chaveiros e canetas.

Após analisar as provas, a juíza eleitoral concluiu que elas “demonstram que os representados realmente montaram um sofisticado esquema de compra de votos, consistente em ofertar vantagem pessoal de natureza econômica em troca de votos, condicionando o cumprimento da promessa à filmagem de votação do eleitor”.

 

Acesso em 27/09/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

www.tre-sc.jus.br

 

 

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