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TSE determina retirada de dados pessoais de candidata a vereadora do DivulgaCand 2008

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (26) que a Justiça Eleitoral irá retirar do Divulgacand 2008 os dados pessoais de uma candidata a vereadora no pleito daquele ano. Pelo entendimento, que seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, serão retirados endereço, telefone, e-mail e relação dos bens patrimoniais da então candidata, considerando que ela não foi eleita ao cargo ao qual concorreu, em um município do Paraná.

O pedido de retirada das informações partiu da candidata, que alegou estar sendo ameaçada de sequestro e extorsão por meio de telefonemas anônimos e por indivíduos que possuiriam os seus dados pessoais, disponíveis no Divulgacand 2008.

O ministro Dias Toffoli registrou que o Divulgacand, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todos os municípios do Brasil, é um instrumento que dá aos eleitores maior transparência em relação aos candidatos que solicitam registro na Justiça Eleitoral. Ele citou parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE (Asesp) segundo o qual, quando o cidadão decide concorrer a um cargo político, ele se torna uma pessoa pública, devendo submeter-se às normas que regem o pleito, o que inclui a disponibilização de seus dados pessoais a toda a população e também a órgãos da imprensa.

“Concordo com a Assessoria Especial. Entretanto, não vejo razão para que informações como endereço, telefone, e-mail e relação dos bens patrimoniais relacionados aos candidatos que perderam as eleições continuem expostos na internet após o encerramento do período do mandato para o qual eles concorreram”, disse. “Entendo que depois desse período é uma exposição excessiva e sem utilidade prática à Justiça Eleitoral”, continuou.

O ministro exemplificou que, no caso de eleições ocorridas em 2008, com o fim do mandato em 2012, os dados já poderiam ser retirados em 2013. Ele acrescentou que a decisão não alcança informações que foram replicadas por outros sites na internet, que passam a ser os responsáveis por essas informações. “Nesses casos, caberá aos interessados buscar os meios legais necessários para tanto.”

Processo relacionado: PA 50191

 

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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