Notícias

Juiz Eleitoral de Feijó condena três por abuso de poder econômico

sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 7ª Zona Eleitoral (Feijó), Gustavo Sirena, condenou Kiefer Roberto Cavalcante Lima, Abner Tavares dos Santos (candidatos às eleições de 2012 naquele município) e uma terceira pessoa, Wendel Luis Lopes Santos, à pena de inelegibilidade por oito anos, a contar de 2012, devido à prática de abuso de poder econômico. O candidato Abner Tavares dos Santos foi condenado, ainda, ao pagamento de multa, no valor de 12 (doze) mil UFIR, por captação ilícita de sufrágio.

A sentença foi proferida pelo magistrado na última sexta-feira, 23, após a análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico, cumulada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em desfavor dos três envolvidos.

Segundo o MPE, no dia 06 de outubro de 2012, véspera das eleições, o investigado Wendel Luis Lopes Santos foi flagrado transportando diversos eleitores provenientes de Rio Branco, objetivando a captação de votos em favor dos candidatos majoritários Kiefer Roberto Cavalcante Lima e Abner Tavares dos Santos.

Afirmou o MPE que o veículo, geralmente utilizado para o transporte de carga, estava adaptado ao transporte de passageiros. Por fim, pediu condenação dos representados pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a aplicação de multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade.

Notificados, os investigados apresentaram defesas onde alegam que os fatos informados pelo Ministério Público não teriam ocorrido, razão por que pediram improcedência dos pedidos formulados na ação.

Em sua sentença, o juiz julgou parcialmente procedente a ação, justificando que existem provas suficientes nos autos para a condenação de todos os envolvidos por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, esta última, por parte de Abner Tavares dos Santos, com a consequente declaração de inelegibilidade dos condenados.

 

Acesso em 30/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
www.tre-ac.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de fevereiro de 2018

TSE cassa governador do Amazonas e determina nova eleição para o cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (4), a cassação do mandato do governador reeleito do Amazonas, […]
Ler mais...
qui, 02 de setembro de 2021

Acusação de crime contra o erário justifica sequestro de bens

Fonte: Conjur Para que se justifique o sequestro de bens de acusado de crime contra o erário, não é indispensável […]
Ler mais...
sex, 08 de março de 2013

TSE define que condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade apenas se houver lesão ao erário e enriquecimento ilícito

Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV) é o novo prefeito de  Campina do Monte Alegre-SP. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

Supremo mantém julgamento de crimes comuns com a Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu Por seis votos a cinco, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram