Notícias

Dano moral baseado em multiplicação dos danos materiais deve integrar valor da causa

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A estimativa de danos morais formulada a partir da multiplicação do que foi pedido como danos materiais é suficiente para que os danos morais sejam tidos como certos e, assim, integrem o valor da causa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para que o valor de uma causa seja fixado em R$ 30,8 milhões, incluindo o montante pretendido a título de danos morais. O acórdão recorrido havia considerado no valor da causa apenas o quantitativo dos danos materiais (R$ 2,8 milhões), por entender que o valor pedido a título de danos morais era incerto.

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, a rigor, qualquer pedido de indenização depende de apuração, e o simples fato de ter sido utilizada a expressão “a apurar” na petição inicial não é suficiente para se concluir pela indeterminação dos pedidos, como fez no caso o tribunal de segunda instância.

Não genérico

Villas Bôas Cueva mencionou que o autor da ação estipulou um valor específico para os danos materiais – R$ 2,8 milhões – e também detalhou que os danos morais (R$ 28 milhões) seriam uma multiplicação dos danos materiais.

“Assim, tendo sido realizado um pedido de danos materiais certo, ainda que considerado um valor mínimo, já é suficiente para que os danos morais requeridos também sejam tidos como certos, já que fixados em dez vezes o valor dos danos materiais. O fato desses valores poderem ser majorados após a instrução não autoriza que sejam descartados para fins de fixação do valor da causa, já que não se trata de pedido genérico”, afirmou.

O ministro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, quando há indicação na petição inicial do valor requerido a título de danos morais, ou quando há elementos suficientes para a sua quantificação, esse montante deve integrar o valor da causa.

Fraudes

A ação de indenização por danos materiais e morais foi ajuizada por cliente contra o Banco Santander após a suposta ocorrência de diversas fraudes em suas contas, como a compensação de cheques desconhecidos, a falsificação de contratos de empréstimo, a realização de transferências bancárias sem autorização e a apropriação indevida de valores mantidos em aplicação.

Segundo o processo, a maior parte dos pedidos feitos pelo autor está seguida do termo “a apurar”. Em razão disso, o juízo de primeiro grau, ao decidir sobre o caso, entendeu tratar-se de pedidos sem conteúdo econômico imediato, o que justificaria a não inclusão dos danos morais no valor dado à causa.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1698665
Acesse o conteúdo completo em www.stj.jus.br
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de setembro de 2013

TRE-SC julga improcedente ação contra vereador de Seara

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo vereador de Seara, Valmor Fracasso (PR), […]
Ler mais...
ter, 07 de outubro de 2014

Votações de Russomanno e Tiririca beneficiam outros seis candidatos

O 1,5 milhão de votos recebidos por Celso Russomanno, deputado federal mais votado em São Paulo, foi suficiente para que […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

Pedido de vista suspende solicitação de registro do PROS

Pedido de vista feito pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa desta terça-feira (10), […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram