Notícias

TRE-SC julga improcedente ação contra vereador de Seara

quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo vereador de Seara, Valmor Fracasso (PR), Edemilson Canale (PSD), Heinrich Sczesny (PP), candidatos respectivamente a Prefeito e Vice-Prefeito, e, pela Coligação União Por Seara (PSD - PP - PSDB - PTB - PR - PPS), julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação Seara em Boas Mãos (PT - PMDB - PDT), sob a acusação de corrupção eleitoral, reformando a sentença do juízo de 1º grau, que tornou todos inelegíveis por oito anos e aplicou multa no valor de R$ 5 mil e cassou o diploma do vereador, Valmor Fracasso.

De acordo com o relator, juiz Hélio do Valle Pereira, no dia 7 de outubro, data do pleito municipal, foi deferida a busca e apreensão de um caderno que estava de posse de Gerson Mocellin, onde, com gramática precária, estavam anotados nomes de pessoas que se deduzem eleitores, a quantidade de votos a eles associados e bens materiais. Além do caderno, a Coligação representante ainda juntou algumas folhas avulsas com conteúdo semelhante, que foram disponibilizadas por Luis Marcos Moro, pessoa próxima a Mocellin que teria comprado o tal material (pagando R$ 1,5 mil, segundo afirmou Mocellin em depoimento) e o convencido a “mudar de lado” antes do pleito, trabalhando para a coligação concorrente.

Também em depoimento, Mocellin afirmou ser filiado ao PR e que por orientação do próprio partido estava trabalhando para as candidaturas representadas, especialmente para a de Valmor Fracasso. Além de distribuir santinhos, Mocellin afirmou que durante as visitas anotava as solicitações dos eleitores, mas garantiu nunca ter entregue tais pedidos.

“Estou, em tal quadro, que simplesmente não haja prova de que os representados tenham tido algum envolvimento nas condutas agora investigadas. Note-se que não estou falando sequer de que a prova seja insuficiente. Para mim simplesmente não há nenhuma possibilidade de fazer correlação entre os fatos que integram a acusação e o que efetivamente está revelado no processo”, justificou o relator.

Da decisão publicada nesta terça-feira (24), no Acórdão nº 28.687, cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em 26/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 27 de julho de 2017

Eleitor do Amazonas pode denunciar campanhas eleitorais pelo smartphone

A Justiça Eleitoral do Amazonas disponibiliza uma importante ferramenta para que o eleitor fiscalize os candidatos a governador e vice-governador […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Senado: Aprovada readmissão de micro e pequenas empresas no Simples Nacional

Nesta terça-feira, 10, o plenário do Senado aprovou o PLC 76/18 (complementar), que permite a readmissão, no Simples Nacional, de microempreendedores individuais, […]
Ler mais...
ter, 15 de maio de 2018

Dano moral é presumido em caso de trabalho degradante, afirma TST

Quando fica comprovado que determinado empregado trabalhou em situação degradante, o dano moral é presumido. Com esse entendimento, a 1ª Turma […]
Ler mais...
sex, 26 de março de 2021

Norma que permite dispensa de licitação para contratação do Serpro é constitucional

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 67 da Lei 12.249/2010, que permite a dispensa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram