Notícias

Segunda Seção aprova nova súmula sobre cobertura de seguro de vida em caso de suicídio

terça-feira, 08 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:

Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Cancelamento

Na mesma sessão, que aconteceu em 25 de abril, a Segunda Seção cancelou a Súmula 61, cujo enunciado era “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

A decisão também será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do RISTJ.

STJ

www.stj.jus.br/

Acesso em 08/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de agosto de 2015

TRE nega suspensão da ação de investigação e aceita pedido de Pimentel para produção de prova pericial

Em decisão desta terça-feira (28), a Corte Eleitoral atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), […]
Ler mais...
qui, 24 de janeiro de 2019

Carf cancela cobrança de tributos com base na LC 160/2017

Por Gabriela Coelho Incentivos fiscais têm natureza de subvenções para investimento e não devem ser considerados nas bases de cálculo do […]
Ler mais...
qui, 05 de outubro de 2017

Ficha Limpa pode ser aplicada a casos anteriores à lei, decide Supremo

Por Matheus Teixeira A extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou […]
Ler mais...
qua, 03 de abril de 2019

CNJ manda investigar cartório em Caldas Novas por indícios de fraudes

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram