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Supremo julga constitucional norma que fixa prazo para alocar servidores

quinta-feira, 03 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Nesta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938, na qual era questionado dispositivo de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativo à redistribuição de servidores do Judiciário da União. Na ação, a Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) questionava dispositivo no qual é vedada a redistribuição de servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, citou jurisprudência e a fundamentação do próprio CNJ ao editar a Resolução 146/2012 para concluir que a regra fixada cumpre dispositivos constitucionais e dá efetividade a princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Entre os motivos do CNJ para a edição da norma está a proteção ao interesse da administração frente à pressão de servidores para o atendimento de interesses pessoais.
O prazo de 36 meses por sua vez não é arbitrário, pois é o período estipulado pelo artigo 41 da Constituição Federal para que o servidor passe por avaliação de desempenho e ganhe estabilidade. “O concursado deve trabalhar 36 meses até ser avaliado. Se nem foi avaliado no órgão de origem, como é que vai haver redistribuição dos cargos?” indaga a relatora.
O voto da ministra foi acompanhado por maioria no Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, na Lei 8.212/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, não consta o critério de tempo para a redistribuição. Logo, para o ministro, não cabe ao órgão administrativo, o CNJ, aditar a lei para introduzir o quesito.

CNJ

www.cnj.jus.br

Acesso em 03/05/2018

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