Notícias

Seguindo STF, Carf autoriza compensação tributária antes do trânsito em julgado

quinta-feira, 26 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A compensação tributária pode ser feita antes do trânsito em julgado da decisão que a autorizou. Com esse entendimento, baseado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 357.950), a 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento a recurso de contribuinte que pleiteava o ressarcimento de valores pagos a mais de PIS e Cofins.

Compensação tributária não precisa esperar trânsito em julgado, decide Carf.
Reprodução

A ação foi ajuizada por uma empresa que tinha um processo em andamento no qual pedia a devolução do crédito que pagou a mais durante a vigência do parágrafo 1º, artigo 3º, da Lei 9.718/98. O dispositivo tratava da tese conhecida como o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins e foi declarado inconstitucional pelo Supremo em recurso com repercussão geral reconhecida. De acordo com o tribunal, apenas faturamentos podem ser tributados.

Antes do trânsito em julgado, a companhia pleiteou a compensação sob justificativa de que seu direito já havia sido reconhecido pela decisão do STF. Mas o pedido foi indeferido na primeira instância administrativa, já que, de acordo com a Receita Federal, o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional (CTN), versa sobre a impossibilidade de o contribuinte usar o crédito a título de compensação antes do fim do processo judicial.

Ao recorrer ao Carf, o contribuinte teve seu pedido deferido por unanimidade de votos. Os membros do colegiado seguiram o relatório do conselheiro Diego Diniz Ribeiro no sentido de que a essência do direito do requerente era evidente, além de ter sido dada pelo próprio Supremo, ainda que a solicitação se contraponha à “literalidade da regra extraída do artigo 170-A do CTN”.

Citando precedentes sobre a matéria, Ribeiro ressaltou que negar a compensação ao contribuinte, neste caso, seria o mesmo que forçá-lo a buscar seu direito na Justiça, “o que está em patente descompasso com um dos escopos da existência do processo administrativo fiscal, qual seja, evitar a judicialização de demandas tributárias”, explicou.

“Tal rejeição também atentaria contra a ideia de um interesse público primário, na medida em que implicaria a movimentação da já assoberbada máquina pública (Poder Judiciário e PFN) em torno de uma demanda pro-forma, que certamente desembocará em uma única resposta possível: o provimento do pleito do contribuinte e a condenação da União em honorários sucumbenciais”, concluiu o relator.

Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, a decisão é inédita no Carf e importante por priorizar o direito do contribuinte ao interpretar de uma forma mais adequada o artigo 170-A do CTN. “Temos muito esse tipo de problema em que o Judiciário, por meio dos precedentes, resolve os temas tributários, mas o contribuinte fica anos esperando o processo terminar para utilizar o crédito”, afirma.


Processo 10880.906342/200896.

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 26/04/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de abril de 2017

Série Contas Partidárias: TSE oferece serviço de auxílio aos partidos na entrega de contas via PJe

Uma equipe de servidores da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está disponível para auxiliar os partidos políticos na […]
Ler mais...
seg, 05 de dezembro de 2016

Mantida multa a Anthony Garotinho por propaganda antecipada nas eleições de 2014

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por maioria de votos, na sessão desta noite (29), multas individuais de […]
Ler mais...
sex, 10 de dezembro de 2021

TSE mantém multa por propaganda irregular nas Eleições 2020 em São José dos Pinhais (PR)

Fonte: TSE Na sessão jurisdicional em regime híbrido desta terça-feira (7), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime […]
Ler mais...
sex, 27 de novembro de 2020

Ministros revertem condenação por abuso de poder religioso de candidato a deputado estadual pelo RJ

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária de julgamento desta terça-feira (24), negou, por maioria, provimento a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram