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TRE/AP julga improcedente impugnações dos mandatos da deputada Mira Rocha e deputado Marcos Reategui

segunda-feira, 07 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por maioria, em sessão realizada nesta quarta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente as ações de impugnação de mandato contra a deputada estadual Mira Rocha (PTB) e o deputado federal Marcos Reategui (PSC). A decisão foi tomada por cinco votos a um, vencida a relatora do caso, Desembargadora Stella Ramos. Os parlamentares eram acusados de supostos ilícitos nas Eleições 2014.
Conforme as ações nº 1032.2015.6.03.0000, interposto pelo impugnante Haroldo Abdon contra a deputada estadual e nº 2250-28.2014.6.03.0000, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor do deputado federal, ambos teriam cometido abuso de poder econômico durante as Eleições 2014.

De acordo com o relatório, nos meses que antecederam as Eleições Gerais de 2014 os denunciados supostamente prometeram vantagens a seis eleitores para que votassem em Mira Rocha ao Parlamento Estadual e em Marcos José Reategui Souza, então candidato eleito a deputado federal.

Na Sessão do dia 27 de novembro de 2015, após análise de provas e oitiva das testemunhas, a relatora votou pela improcedência da ação contra o deputado marcos Reategui, pela falta de provas contra o mesmo e pela impugnação do mandato da deputada Mira Rocha. O juiz Jucélio Neto pediu vistas do processo.

Na Sessão de hoje, o juiz Jucélio Neto votou pela improcedência das ações, por entender que as provas não foram suficientes para impugnar os mandatos eletivos conquistados no voto popular. Os demais membros da Corte acompanharam a divergência.

Participaram da Sessão os juízes Carlos Tork (Presidente), Stella Ramos (Vice-Presidente/Corregedora), Jucélio Neto, Marconi Pimenta, Décio Rufino, Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Thiago Cunha.

Acesso em: 07/12/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
www.tre-ap.jus.br

 

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