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TSE suspende multa a sindicato de São Paulo por suposta propaganda antecipada em 2010

sábado, 17 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto/ ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto/ ASICS/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão plenária desta quinta-feira (15), retirar a multa de R$ 7 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e a presidente do sindicato à época, Maria Izabel Azevedo Noronha.

Os dois foram multados por decisão individual da então relatora da representação, ministra Nancy Andrighi, por considerar que houve propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidatura de José Serra à Presidência da República nas eleições de 2010.

Segundo a representação movida pelo PSDB e o DEM, em março de 2010, o sindicato estacionou caminhão de som em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, promovendo ato contra José Serra com o objetivo de atingir sua imagem como pré-candidato a presidente da República.

Na sessão desta noite, ao apresentar seu voto-vista no pedido de reconsideração movido pelo sindicato, a ministra Rosa Weber argumentou que, a seu ver, não houve propaganda eleitoral negativa antecipada e votou de acordo com o voto divergente do ministro Dias Toffoli.

A ministra Laurita Vaz votou com a relatora, pela aplicação da multa, ao lado do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Os ministros Henrique Neves e Luiz Fux votaram com a divergência.

Processo relacionado: RP 69936

 

Acesso em 17/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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