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Defesa de Temer quer que TSE só discuta provas apresentadas até 2015

segunda-feira, 10 de abril de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Felipe Luchete

Pouco antes do julgamento sobre a cassação da chapa formada em 2014 por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), a defesa do atual presidente juntou ao processo parecer contra a inclusão de delações da empreiteira Odebrecht no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. O estudo é assinado pelo professor Luiz Fernando Casagrande Pereira, mestre e doutor em Direito e autor de artigos sobre processo civil e eleitoral.

Ele afirma que a antiga relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, permitiu a “indevida ampliação objetiva das demandas” ao colher provas sobre fatos que não foram descritos nas petições iniciais, em 2014 e 2015. Assim, diz o professor, a ação original “desapareceu”.


O PSDB e a coligação favorável a Aécio Neves diziam, a princípio, que a chapa rival recebeu dinheiro desviado de empreiteiras contratadas pela Petrobras, gastou mais na campanha do que os R$ 296 milhões previstos e usou pronunciamentos oficiais em cadeia nacional para promover Dilma.

Só mais recentemente entraram indícios de que a Odebrecht, por exemplo, repassou mais de R$ 112 milhões à chapa para pagar o marqueteiro João Santana e comprar apoio de partidos em troca de tempo maior na propaganda gratuita na TV, inclusive por meio de “caixa três”.

O parecer diz que esses fatos, na época, eram desconhecidos até pelos investigadores da operação “lava jato”. Como já acabou o prazo para se apresentar novas ações, Casagrande Pereira entende que incluir questões alheias ao processo original é uma tentativa de “burlar o prazo” estipulado no ordenamento jurídico brasileiro.

Ações de investigação judicial eleitoral (Aije) só podem ser ajuizadas até 15 dias depois da diplomação dos candidatos, de acordo com a Constituição Federal. O prazo rígido, segundo Pereira, foi definido após longo debate da Assembleia Constituinte e segue entendimento de outros países. Para ele, trata-se mais do que mero formalismo: a defesa do período garante espaço ao contraditório e reconhece que “a democracia não convive bem com a instabilidade dos mandatos”.

“Os depoimentos da Odebrecht também indicaram (a fragilidade da prova não está em questão, cabe reiterar) caixa dois na campanha do PSDB. Poderia ser proposta agora, em 2017, uma ação judicial eleitoral para tornar o candidato do PSDB inelegível, pela prática de eventuais ilícitos eleitorais sugeridos nos depoimentos dos delatores?”, questiona o professor.

Ele afirma que a antiga relatora, questionada sobre a inclusão de novas provas, respondeu que a análise ficaria para o momento da decisão final. “Agora chegou o momento”, diz Pereira.

Passo a passo do julgamento
A análise sobre a validade da chapa Dilma-Temer deve começar às 9h desta terça-feira (4/4), no Plenário do TSE. O relator atual, ministro Herman Benjamin, começará a sessão lendo o relatório do processo, com resumo de diligências e provas coletadas. Em seguida, terá início espaço para sustentações orais de advogados do PSDB e da defesa das partes, além de manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Uma série de questões preliminares deve ser analisada antes do mérito. Se a ação for julgada totalmente procedente, o tribunal pode cassar o mandado de Michel Temer. Caso isso aconteça, caberá ao Congresso Nacional promover eleição indireta para escolher quem ocupará a cadeira da Presidência da República até dezembro de 2018.

A sessão é aberta ao público, com espaço para 240 pessoas sentadas. O TSE divulgou nesta segunda-feira (3/4) já ter solicitado apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para “atender qualquer ocorrência”, já que “simpatizantes políticos dos partidos envolvidos na ação poderão tentar tumultuar o julgamento”.

Fio da meada
O PSDB e a Coligação Muda Brasil ajuizaram quatro ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014. Todas acabaram reunidas com a ministra Maria Thereza, que decidiu centralizar toda a produção de provas e coleta de informações na Aije 194.358. Quando acabou o mandato dela no TSE, em agosto de 2016, Herman Benjamin assumiu o caso.

Fonte: Planalto - Romério Cunha

Até encerrar as instruções, em março de 2017, o ministrou coletou dezenas de depoimentos de testemunhas, fez acareações entre algumas das partes, solicitou documentos e assinou cerca de 200 despachos.

Nas alegações finais, Temer pede que suas condutas sejam julgadas separadamente das de Dilma, por entender que não atuava em conjunto com a petista na campanha eleitoral. A defesa argumenta que os fatos não são graves o suficiente para cassar um presidente e alega que sua eventual saída aumentaria ainda mais a crise política e econômica do país.

Dilma defende a lisura da eleição e nega participação em qualquer irregularidade. A petista também rebate a tese da separação da chapa eleita em 2014. Até porque, segundo ela, foi Temer quem se encontrou com Marcelo Odebrecht, em 2014, no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente da República, onde participou de conversas sobre doações eleitorais.

Clique aqui para ler o parecer.
Clique aqui para ler outros documentos do processo.
Aije 194.358

*Título alterado às 21h55 do dia 3/4/2017.

Leia a matéria completa em :

Conjur

http://www.conjur.com.br

 

Acesso em 10/04/2017

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