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TRE-AP mantém cassação de Zeca Madeireiro e inelegibilidade de Euricélia Cardoso

sexta-feira, 11 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
TRE AP Foto ASCOM TRE AP

Foto: ASCOM/TRE-AP

Em sessão realizada nesta segunda-feira (7), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve, por cinco votos a um, a cassação do prefeito do município de Laranjal do Jari Manoel Alves Pereira (mais conhecido como Zeca Madeireiro) e de sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes. Foi vencido o relator do caso, Juiz Agostino Silvério Junior.

O caso

Em 3 de outubro de 2013, a Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o diploma de Zeca Madeireiro e de sua vice, nas Eleições de 2012, e aplicou a sanção de inelegibilidade à então prefeita do município, Euricélia Melo Cardoso, além de multa.

A Ação de Investigação Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral denunciava os candidatos e a então prefeita pela prática de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos.

Durante entrevista a uma rádio de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso atribuiu para si uma série de benéficos no município, como abertura de agências bancárias na cidade, promessa de doação de casas, concessões de placas de taxis e pagamentos de programas de verba federal, que teriam continuidade na gestão de Zeca Madeireiro.

Zeca Madeireiro e a vice voltaram aos cargos por força de uma liminar concedida pelo Desembargador Agostino Silvério. Após novo julgamento realizado em setembro 2013, eles foram novamente afastados.

Em 29 de novembro de 2013, o Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar determinando a volta de Zeca Madeireiro ao cargo de prefeito de Laranjal do Jari.

Após reavaliar o caso, Dias Toffoli reconsiderou a decisão, reconhecendo que a liminar anterior suprimia instância, ao atribuir efeito suspensivo a recurso que ainda não havia sido analisado pelo TRE-AP e por não ser o recurso ordinário interposto, a medida cabível para o caso.

Inelegível

Além da manutenção da cassação de Zeca Madeireiro e vice, a Corte manteve a decisão que condenou a ex prefeita Euricélia Cardoso a inelegibilidade por oito anos, subseqüentes ao pleito de 2012.

Terceiro colocado nas eleições é o prefeito de Laranjal do Jari

A Corte do TRE também decidiu pela manutenção da decisão da Juíza Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, que determinou a diplomação do terceiro colocado nas Eleições de 2012, Walber Queiroga de Souza (PROS/AP, que na época era do PDT/AP) e seu vice Ayrton Nobre, uma vez que o segundo colocado, Idemar Sarraf, teve os direitos políticos suspensos por decisão judicial.

 

Acesso em 11/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

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