Notícias

TRE-RN julga improcedente representação contra o deputado João Maia

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Sessão do TRE do Rio Grande do Norte - 79723 bytes

Foto:Tais Cruz/ASCOM/TRE-RN

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada nesta terça-feira, 25, julgou improcedente, por maioria de votos, a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral - MPE contra o deputado federal João Maia (PR/RN). Na representação, o MPE acusava o parlamentar de irregularidades nos gastos de campanha no que se refere a aluguel de veículos e pedia a cassação do seu diploma.
O relator, juiz Nilson Cavalcante julgou improcedente a representação, sendo acompanhado pelos juízes Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e pela desembargadora Zeneide Bezerra, sendo vencido o desembargador João Rebouças. O juiz Manuel Maia alegou suspeição.
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
www.tre-rn.jus.br
 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 21 de julho de 2015

Senado aprova restrição para contratar pesquisas eleitorais

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses […]
Ler mais...
sex, 18 de setembro de 2020

Não cabe condenação em honorários na cautelar de caução prévia, decide Primeira Turma

Fonte: STJ ​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação cautelar de caução prévia à execução […]
Ler mais...
qua, 23 de janeiro de 2019

Decano decidirá sobre pedido de liminar contra decreto da posse de armas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou ao relator da […]
Ler mais...
qui, 02 de junho de 2016

Termina hoje, 02/06, o prazo para requerer inclusão em lista especial de filiados dos partidos políticos

As agremiações partidárias devem remeter aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram