Notícias

Pensão a familiares de ex-políticos do Pará é incompatível com a Constituição

segunda-feira, 11 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A questão foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Tratamento privilegiado
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.

Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Modulação
As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.

Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários, tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 912

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de maio de 2017

Barroso libera ação sobre novas eleições depois da cassação de mandato

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Procuradoria Eleitoral indica reprovação de contas da campanha de Márlon Reis

Fonte: JM Noticia A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas de campanha de Marlon Reis na eleição de outubro […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

TSE aponta erro na petição, volta atrás e libera vídeo de campanha do PT

O Tribunal Superior Eleitoral voltou atrás de uma decisão e autorizou a campanha do PT à Presidência a veicular um […]
Ler mais...
qua, 03 de abril de 2019

CNJ propõe que notários e registradores sejam informantes do Coaf

O Conselho Nacional de Justiça quer incluir os notários e registradores entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao Conselho […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram