Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram incluir na proposta da Lei Orgânica da Magistratura a proibição de advogados que assumem o cargo de juízes em cortes eleitorais continuarem atuando como advogados em qualquer área do direito.
Pela lei atual, os membros da advocacia que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a defesa e receber honorários no campo penal, civil, trabalhistas, por exemplo, mas não podem trabalhar no campo eleitoral.
Pela proposta aprovada pelos ministros – que ainda será encaminhada para o Congresso, que poderá alterá-la –, durante o mandato de dois anos na corte eleitoral, o advogado receberá um salário fixo.
No caso dos TREs, o subsídio será equivalente ao que ganha um desembargador de Tribunal de Justiça – R$ 30,4 mil. No caso do TSE, o advogado receberá o equivalente a um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – R$ 32 mil.
Pela proposta aprovada pelos ministros do STF, quando deixar o TRE ou o TSE, o advogado não poderá atuar perante o tribunal que integrou pelo período de três anos. Um mandato de ministro dura dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.
Cada corte eleitoral é composta por 14 juízes (metade titulares e metade substitutos), sendo quatro oriundos da advocacia (na mesma proporção).
Se aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, a nova regra levará a um gasto mensal anual de R$ 43 milhões para o conjunto dos TREs e R$ 1,6 milhão para o TSE.
Acesso em: 11/11/2015
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