Notícias

DÍVIDA NA FONTE Desconto de 30% de verbas rescisórias para pagar consignado é legítimo, fixa TST

terça-feira, 30 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Lei 10.820/2003 só autoriza a retenção de até 30% das parcelas rescisórias do trabalhador para o pagamento de empréstimos consignados. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o desconto de R$ 22,8 mil das verbas rescisórias e de indenização de R$ 93,8 mil pagas a um eletricitário pela adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV).

O empréstimo havia sido contraído com fundação patrocinada pela própria empresa. O eletricitário afirmou que o desconto era ilegal, porque o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT permite a compensação de, no máximo, um salário do empregado sobre o valor da rescisão para pagamento de débitos.

Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negarem o pedido do eletricitário para reaver parte do dinheiro, ele recorreu ao TST, defendendo que o percentual só poderia incidir sobre as verbas estritamente relativas ao contrato, que totalizaram R$ 21,2 mil. Para ele, como cálculo deveria descartar o valor do PDV (R$ 72,6 mil), o desconto só poderia ser de R$ 6,3 mil.

Relatora do processo no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, para os fins da Lei 10.820/2003, as verbas rescisórias sujeitas à retenção compreendem todas as importâncias devidas pelo empregador ao empregado no término do contrato, inclusive a indenização referente ao PDV. “Não há distinção ou qualquer exclusão na lei para aplicação do limite de desconto de 30% sobre a quantia recebida a título de incentivo à demissão voluntária”, disse.

Quanto à norma que limita a compensação a uma remuneração do empregado, Delaíde Arantes apresentou decisões do TST no sentido de que a limitação se refere apenas às dívidas de natureza trabalhista, sendo o empréstimo consignado de natureza cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 892-59.2013.5.09.0653

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 26/05/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de julho de 2020

Instituição médica deverá indenizar casal por divulgação de resultado teste de gravidez a terceiros

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo A 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou uma instituição […]
Ler mais...
qui, 25 de fevereiro de 2016

MPF debate espaço das mulheres nas eleições na Assembleia Legislativa de São Paulo

Carvalho Ramos reconheceu os avanços conquistados nos últimos anos, mas enfatizou a necessidade de se prosseguir com a promoção de […]
Ler mais...
sex, 01 de agosto de 2014

TSE multa Aloizio Mercadante por propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff

Na sessão desta sexta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 7,5 mil ao ministro-chefe […]
Ler mais...
ter, 15 de maio de 2018

Bloqueio de bens de empresa em recuperação judicial é de competência da vara falimentar, decide ministro

Cabe à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro analisar pedido de bloqueio de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram