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TRE-ES reconhece justa causa na desfiliação de Ivan Carlini do PR

quinta-feira, 08 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE-ES

Foto: ASCOM/TRE-ES

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, extinguir o processo, sem o julgamento do mérito, em que o vereador de Vila Velha, Ivan Carlini, pedia a justa causa pela desfiliação do Partido da República (PR) de Vila Velha. O relator do processo, o juiz Ewerton Schwab Pinto Júnior, explicou que, na verdade, Carlini foi expulso pela direção do partido e que o PR perdeu o prazo para recorrer à Justiça Eleitoral e requerer a vaga de vereador. Portanto, a decisão foi pela extinção da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária, sem o julgamento do mérito. Gustavo Holliday, juiz da classe dos juristas, que havia pedido vista na sessão passada, concordou com o voto do relator, e apenas acrescentou que não haveria necessidade do vereador ter se justificado para a Justiça Eleitoral, porque Carlini não pediu para se desfiliar do PR, mas foi expulso. Todos os demais membros acompanharam a decisão. Comunicação do TRE-ES Vitória, 5 de agosto de 2013.

 

Acesso em 08/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito do Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

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