O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (2), decretou a perda do mandato de Luiz Cláudio Tempesta, eleito vereador em 2012 no município de Mombuca, pertencente à 38ª Zona Eleitoral, em função de desfiliação sem justa causa.
No caso em tela, Tempesta se desfiliou do PTB, sob a alegação de mudança substancial do programa partidário, e filiou-se ao Solidariedade (SD).
A Corte considerou, por unanimidade, que o vereador não comprovou a mudança substancial do programa partidário e, consequentemente, decretou a perda do mandato eletivo.
Após o advento da Lei 13.165, as situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser três, conforme o parágrafo único do artigo 22-A: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo:
1173-08
Acesso em: 06/06/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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