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PRE/RS e MP/RS requisitam informações sobre situações de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa

sexta-feira, 15 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen (à direita na foto), e o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Lemos Dornelles, assinaram na tarde desta sexta-feira, 8 de março, 36 ofícios solicitando informações a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual e federal, e a conselhos profissionais sobre pessoas em potencial situação de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da LC nº 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”. O ato ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.

As entidades têm até 30 de maio para repassar as informações. Entre as situações de inelegibilidade, estão as condenações judiciais relacionadas a improbidade administrativa, abuso de poder político ou econômico, decisões dos Tribunais de Contas e as proferidas por órgão judicial colegiado por uma série de crimes como corrupção eleitoral, tráfico de drogas, compra de votos e crimes praticados contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público.

Com as informações obtidas, o Ministério Público Eleitoral gaúcho pretende agilizar o trabalho que será realizado em agosto pelos promotores eleitorais de análise dos registros de candidatura para os cargos de vereador e de prefeito nos 496 municípios gaúchos. Os partidos políticos e as coligações têm de apresentar até as 19h de 15 de agosto, no cartório eleitoral competente, o requerimento de registro de seus candidatos. Depois, a Justiça Eleitoral deve publicar edital com essa lista. A partir da data desta publicação, os membros do Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para impugnar os pedidos de registro de candidaturas.

Acesso em: 15/04/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

 

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