Notícias

ADI questiona distribuição do horário de propaganda eleitoral entre partidos

segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Partido Republicano Progressista (PRP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159, na qual questiona dispositivos da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o PRP, o inciso I e algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 dispensam tratamento diferenciado aos partidos na distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita.

Na ADI, a entidade alega que a distribuição do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e ao número de eleitos no pleito imediatamente anterior violam os princípios do pluralismo político (artigo 1º, inciso V) e da isonomia e igualdade (artigos 5º, caput, e 14), previstos na Constituição Federal, na medida em que reduz o acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão dos partidos que não tenham representação.

O PRP sustenta que o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição da República estabelece que “os partidos políticos têm direito a recursos de fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”. Assim, defende que a distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão deve seguir critérios “que busquem igualizar as oportunidades dos candidatos, no momento de expor ao eleitorado suas propostas”, uma vez que “a Constituição da República não faz nenhuma distinção entre os partidos políticos, concedendo a todos, oficial e regularmente criados diante do seu registro, direitos iguais”.

 

Acesso em 22/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de abril de 2017

Por falta de provas, TSE reverte cassação de deputado do Rio Grande do Sul

Por falta de provas, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão desta quarta-feira (5/4), a cassação do deputado […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

Extinta ação que pedia impugnação do mandato do prefeito de Cunha Porã

Os juízes do TRE-SC decidiram à unanimidade, na última segunda-feira (16), extinguir o processo que pedia a impugnação do mandato […]
Ler mais...
seg, 23 de abril de 2018

TSE define que recursos de incentivos à mulher na política não contemplam pagamento de pessoal feminino

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o pagamento de mulheres que trabalham para um partido político não […]
Ler mais...
qua, 05 de setembro de 2018

Carf aprova 24 súmulas e cancela verbete sobre dedução de pensão alimentícia

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou nesta terça-feira (3/8) a aprovação de 24 súmulas jurisprudenciais. Elas entram em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram