A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quinta-feira (4), reverteu, por cinco votos a um, mais uma cassação do prefeito de Passos(Sudoeste de Minas), Ataíde Vilela (PSDB), e de seu vice, Ademir José da Silva (PP), por abuso de poder econômico e fraude. O recurso na ação de impugnação de mandato eletivo é a sétima ação julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas envolvendo o prefeito e vice-prefeito eleitos no município. As anteriores também foram julgadas improcedentes.
A Coligação Passos Pra Frente (PTB / PSC / PPS / PTC / PSB / PV / PSD / PC do B / PT do B) e o Partido Social Democrático (PSD) apresentaram a ação com alegações de emprego do dinheiro de empréstimo de cooperativa para financiar a campanha de Ataíde Vilela, utilização de meio de comunicação em benefício da campanha dos candidatos majoritários, captação ilícita de recursos para campanha, além de produção de eventos visando à promoção da candidata a vereadora.
O julgamento do recurso teve início na sessão do dia 30 de julho, quando o então relator do processo, juiz Alberto Diniz, afirmou que não houve nos autos prova suficiente para comprovação dos fatos alegados. Seu entendimento foi seguido pelos demais juízes da Corte, com exceção do juiz Wladimir Rodrigues.
Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, a chapa de Ataíde Vilela obteve 26.469 votos (44,47%). O segundo colocado, Carlos Reis teve 20.728 votos (34,83%).
Processo relacionado: RE 202
Outros processos
O TRE julgou improcedentes no último mês de março duas ações (RE 4281 e RCED 15580) envolvendo o prefeito e o vice-prefeito de Passos, Ataíde Vilela (PSDB), e de seu vice, Ademir José da Silva (PP). Em abril de 2013, em julgamento de outras duas ações (RE58873 e RE 61471), o Tribunal reconheceu a nulidade absoluta por ausência de formação de litisconsórcio necessário (participação do vice-prefeito na ação) com o vice Ademir Silva, que substituiu o primeiro candidato a vice da chapa, José Eustáquio do Nascimento, a partir de outubro de 2012. No último dia 18 de julho, a Corte reverteu outra cassação de Ataíde (RE 384) e, em 2 de julho, a Corte confirmou a improcedência do RE 97843.
Acesso em 08/09/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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