Notícias

Ministro multa jornal por propaganda antecipada em favor de Eduardo Campos

quinta-feira, 19 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira decidiu multar a Editora Folha de Pernambuco em R$7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos.

Na representação ajuizada em maio, o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia também que o ex-governador fosse punido. No entanto, o ministro julgou improcedente o pedido por considerar que não houve demonstração do conhecimento prévio por parte do político.

O PT alegou que a publicação do dia 21 março de 2014 do jornal Folha de Pernambuco foi “claramente projetada para enfatizar futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de presidente da República”. Segundo a representação, o jornal “trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva”.

De acordo com o parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou que aplicação da multa um pouco acima do mínimo legal se dá “em virtude da extensão das matérias e do poder de penetração do jornal”. Ainda de acordo com o relator, seria “impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio”.

Para o ministro, a organização gráfica do periódico evidencia o enaltecimento de dados e informações acerca das políticas realizadas pelo então governador. “Justamente em função de sua despedida do cargo, restaram claras alusões comparativas entre o âmbito local e o nacional”, completa.

Sobre o pedido de multa ao político, o ministro disse que não há provas consistentes que denotem o prévio conhecimento de Eduardo Campos. “No caso, diante da fragilidade do conteúdo probatório, há dúvidas razoáveis sobre o conhecimento prévio do pré-candidato, não sendo dado ao julgador, a meu sentir, aplicar a penalidade por presunção, já que do beneficiário não se exige, obviamente, a prova do fato negativo”, disse o ministro Tarcísio Vieira em sua decisão monocrática.

Processo relacionado: Rp 40627

 

Acesso em 19/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de outubro de 2018

Nove partidos elegem deputados, mas não alcançam cláusula de barreira

Dos 30 partidos que elegeram parlamentares nas eleições deste ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

Gilmar Mendes cassa atos que autorizavam promotores do MP-SP a se candidatarem nas próximas eleições

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou atos do procurador-geral de Justiça do Estado de […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

Pleno do TRE/ES decide acatar denúncia contra deputada Solange Lube por crime de falsidade ideológica eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou hoje (10/7), por unanimidade, o recebimento da denúncia contra a deputada Estadual […]
Ler mais...
seg, 13 de julho de 2015

Deputados reclamam de “atropelo” na votação da minirreforma eleitoral

Apesar da aprovação do texto-base do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 2259/15), elaborado pelo relator, deputado Rodrigo Maia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram