Notícias

TRE/PI cassa tempo do PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária

sexta-feira, 01 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: TRE-PI

Foto: TRE-PI

Na sessão dessa sexta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por desvirtuamento da propaganda político-partidária.

Para o Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, no horário institucional de radio e TV reservado ao PMDB “houve sim a utilização do tempo para encetar, ao arrepio da legislação eleitoral, a pretensa candidatura do filiado e Deputado Federal Marcelo Castro, consistente na prática de propaganda eleitoral antecipada indireta, em detrimento do conteúdo partidário que deveria nortear esse tipo de publicidade”.

O Relator destacou dois trechos da fala do deputado Marcelo Castro na propaganda partidária levada ao ar em março de 2014:

“Transcerrado, uma nova realidade (Governo Federal 120 Km Governo Estadual 120 Km). Fruto da união e do trabalho. A Transcerrado, foi idealizada por nós, para que o interior tenha infraestrutura adequada, para crescer e se desenvolver. O Governo do Estado está fazendo uma parte, o Governo Federal, outra, e vamos concluir juntos esta importante obra para transformar a esperança do nosso povo em realidade. (…)”

“O Piauí está vivendo um grande momento na educação. Em apenas 3 anos saímos do 21º lugar para o 11º lugar no ranking nacional de educação. Com investimentos corretos e compromisso com a juventude, estamos vivendo um novo momento na educação do Piauí. Só a educação é capaz de garantir uma sociedade mais justa e igualitária. (...)”

Segundo ainda o Des. Joaquim Santana, “não se há negar que, à época da veiculação das inserções, o referido filiado, consoante informações obtidas na imprensa local, era um dos pretensos candidatos ao cargo de Governador do Estado do Piauí”.

O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PMDB com o favorecimento da potencial candidatura do filiado e deputado federal Marcelo Castro ao pleito eleitoral de 2014. O PMDB foi condenando, nos termos do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/95, à cassação do tempo a que faz jus no rádio e na televisão equivalente a 05 (cinco) vezes ao da inserção ilícita. (Representação Nº 108-34.2014.6.18.0000).

 

 

Acesso em 01/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de maio de 2015

TSE mantém cassação do prefeito reeleito de Planaltina de Goiás

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (19), por unanimidade, manter a cassação do prefeito […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2019

Prestação de contas e compliance nos partidos políticos

Noticia retirada do site:  www.jota.info HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ex-ministro do TSE Repousam no Congresso Nacional importantes projetos sobre a […]
Ler mais...
sex, 18 de março de 2016

Prazo para troca de partido sem perda de mandato termina dia 19

Um tema incluído nas novas regras de filiações partidárias está mexendo com a política e gerando dúvida em quem pretende […]
Ler mais...
sex, 12 de agosto de 2016

STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?

Por Marilda de Paula Silveira O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE 848.826/DF, que vai definir a quem cabe […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram