Notícias

TRE/PI cassa tempo do PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária

sexta-feira, 01 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: TRE-PI

Foto: TRE-PI

Na sessão dessa sexta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por desvirtuamento da propaganda político-partidária.

Para o Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, no horário institucional de radio e TV reservado ao PMDB “houve sim a utilização do tempo para encetar, ao arrepio da legislação eleitoral, a pretensa candidatura do filiado e Deputado Federal Marcelo Castro, consistente na prática de propaganda eleitoral antecipada indireta, em detrimento do conteúdo partidário que deveria nortear esse tipo de publicidade”.

O Relator destacou dois trechos da fala do deputado Marcelo Castro na propaganda partidária levada ao ar em março de 2014:

“Transcerrado, uma nova realidade (Governo Federal 120 Km Governo Estadual 120 Km). Fruto da união e do trabalho. A Transcerrado, foi idealizada por nós, para que o interior tenha infraestrutura adequada, para crescer e se desenvolver. O Governo do Estado está fazendo uma parte, o Governo Federal, outra, e vamos concluir juntos esta importante obra para transformar a esperança do nosso povo em realidade. (…)”

“O Piauí está vivendo um grande momento na educação. Em apenas 3 anos saímos do 21º lugar para o 11º lugar no ranking nacional de educação. Com investimentos corretos e compromisso com a juventude, estamos vivendo um novo momento na educação do Piauí. Só a educação é capaz de garantir uma sociedade mais justa e igualitária. (...)”

Segundo ainda o Des. Joaquim Santana, “não se há negar que, à época da veiculação das inserções, o referido filiado, consoante informações obtidas na imprensa local, era um dos pretensos candidatos ao cargo de Governador do Estado do Piauí”.

O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PMDB com o favorecimento da potencial candidatura do filiado e deputado federal Marcelo Castro ao pleito eleitoral de 2014. O PMDB foi condenando, nos termos do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/95, à cassação do tempo a que faz jus no rádio e na televisão equivalente a 05 (cinco) vezes ao da inserção ilícita. (Representação Nº 108-34.2014.6.18.0000).

 

 

Acesso em 01/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 23 de outubro de 2014

PSDB é o oitavo partido este ano a ser punido por não divulgar participação da mulher

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, na sessão de hoje (17), 3min45s (TV) e 6 min40s (rádio) do […]
Ler mais...
seg, 13 de junho de 2022

TRE-SP cancela transferência de domicílio eleitoral de Sergio Moro para SP

Fonte: Conjur Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de […]
Ler mais...
qui, 23 de abril de 2020

Tribunais podem não dar conta de demandas de recuperação judicial

Fonte: Conjur Com o agravamento da crise gerada pelo novo coronavírus, tribunais de todo o Brasil notaram um crescimento considerável […]
Ler mais...
seg, 02 de fevereiro de 2015

TRE/MA mantém prefeito e vice no cargo de Arari

Nesta terça-feira, 27 de janeiro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral proveram, por maioria, recurso eleitoral interposto por Djalma de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram