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Governadora do Rio Grande do Norte recorre ao TSE contra cassação de mandato

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/ TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/ TSE

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o seu mandato, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por oito anos, com base na alínea “j”, do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei nº 64/90).

Na última terça feira (10), o TRE-RN entendeu, em julgamento, que Rosalba Ciarlini teria cometido abuso de poder político e econômico ao fazer campanha em apoio a uma das candidatas à prefeitura de Mossoró em 2012. Cláudia Regina de Azevedo foi eleita.

No mandado de segurança, a governadora argumenta que “o mandato ora exercido não se encontra discutido em nenhuma ação”. Isso porque, segundo Rosalba Ciarlini, no processo que resultou na cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou multa à governadora e “expressamente delimitou quais representados poderiam ser inelegíveis por oito anos a contar das eleições 2012”, o que excluiria a governadora.

A relatora do mandado de segurança é a ministra Laurita Vaz.

Processo relacionado: MS 94527

 

Acesso em 12/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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