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PRE/MG assina convênio para viabilizar a votação do preso provisório nas eleições municipais

quinta-feira, 07 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) firmou um Termo de Cooperação Técnica com Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais (TRE-MG) e com diversas entidades públicas e civis para garantir as medidas necessárias para a concretização do direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes em medida socioeducativa de internação, nos municípios do estado onde for tecnicamente viável.
O objetivo é assegurar o direito de voto através de ações que garantam o cumprimento da Resolução TSE nº 23.461/15, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016.

Além da PRE-MG e do TRE-MG, assinaram o termo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

Levantamento - Em 2015, a PRE instaurou um procedimento administrativo eleitoral com a finalidade de aferir a eficácia dos atuais instrumentos de concretização dos direitos políticos dos presos provisórios e adolescentes internados, além da identificação de possíveis medidas que poderiam ser aprimoradas para garantir o direito ao voto.

Foi apurado que, em 2015, 32.171 presos provisórios estavam espalhados em 148 unidades prisionais de Minas Gerais, de acordo com as informações da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).

Dados fornecidos pelo TRE-MG também mostraram que, em 2014, nas seções eleitorais especiais instaladas em unidades prisionais, havia 746 eleitores e 314 adolescentes internados em condições de votar. Apurou-se também que o percentual de abstenção foi de 55,7% no total. A abstenção foi maior entre os adolescentes internos.

Para diminuir esse percentual, uma das cláusulas do termo assinado garante o não deslocamento, para outros estabelecimentos, de presos provisórios e de adolescentes internados cadastrados para votar nas respectivas seções especiais – salvo por força maior ou deliberação da autoridade judicial competente.

Para o procurador regional eleitoral em Minas, Patrick Salgado, o convênio é essencial para a diminuição dessa abstenção. “Esse convênio cria as condições para que a Justiça Eleitoral alcance os cidadãos provisoriamente encarcerados ou adolescentes internados e visa implementar uma série de medidas para assegurar o pleno direito ao voto daqueles cidadãos que, apesar de presos, não tiveram seus direitos políticos suspensos”, explica Salgado.

O termo ainda estabelece uma série de obrigações, por parte de todos os órgãos, para garantir a participação dos presos provisórios e adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas no processo eleitoral, como: garantia do fornecimento de documentação para os presos que queiram votar; promoção de campanhas informativas para orientação do preso sobre o direito ao voto; e mobilização e indicação de servidores ou voluntários par atuarem como mesários nas seções eleitorais especiais e acompanhar a instalação das seções eleitorais no Estado.
Acesso em: 07/04/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

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