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PR perde tempo de propaganda por promover deputado Tiririca

sábado, 22 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão de hoje (20), cinco minutos do tempo destinado à propaganda partidária gratuita, na forma de inserções estaduais na televisão, do Partido da República (PR). A Corte entendeu que houve promoção pessoal do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na propaganda veiculada na televisão em novembro e dezembro de 2013.

O processo, relatado pelo corregedor e vice-presidente do TRE, des. Mário Devienne Ferraz (foto), acolheu por unanimidade a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o relator, houve irregularidade na propaganda  com o desvirtuamento de sua destinação, já que ocorreu promoção pessoal do deputado. “A propaganda, que deveria ser do partido, passou a ser dele”, afirmou Devienne Ferraz.

De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:

“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).

§ 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
I – (...)
II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de
interesses pessoais ou de outros partidos;
III – (...)”

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 3370

 

Acesso em 22/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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