Notícias

Pleno nega provimento a recurso que visava cassação de diploma de prefeito de Itanhangá e seu vice

sábado, 22 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral que julgou improcedente Representação – por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) interposta contra o prefeito do município de Itanhangá/MT, João Antônio Vieira e seu vice, Ruis Schenkel.

A Representação foi apresentada no Juízo da 21º Zona Eleitoral pela Coligação “Cuidar, Fazer e Crescer” e por Vicente Carlos Ksiozek para pedir a cassação dos diplomas de João Antônio e Ruis Schenkel, sob a alegação de que os mesmos compraram votos durante a campanha eleitoral em 2012. O juízo da primeira instância, no entanto, negou provimento a Representação por entender que as provas presentes nos autos não eram suficientes para comprovar o ilícito.

A Coligação e Vicente Carlos recorreram desta sentença no Tribunal, requerendo sua reforma. O recurso foi julgado improcedente pela Corte na sessão plenária desta terça-feira (18/03).

O relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que as provas apresentadas pela acusação se limitaram a depoimentos de testemunhas feitas em juízo e também por escritura pública em cartório, os quais apresentaram contradições.

“Além de serem incertos e contraditórios os depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes em detrimento das declarações apresentadas, cumpre ressaltar que nenhuma dessas pessoas que supostamente receberam dinheiro em troca de voto procurou a polícia para relatar o ocorrido”.

O juiz membro ressaltou ainda que, ao invés de procurar a polícia local, as testemunhas preferiram deixar para uma semana depois e se deslocar até a cidade vizinha, gastando com transporte e o valor de R$ 126,50 pela escritura pública declaratória. “Ainda mais curioso é pensar em como é possível que cinco pessoas que não se conhecem saiam do pequeno município de Itanhangá e se desloquem para Tapurah a mais de 60 km para formalizarem declarações em cartório, todas relacionadas a suposta compra de votos por parte dos ora recorridos, de livre e espontânea vontade, no mesmo dia (15.10.2012) e sem se encontrar, nem se quer saber da enorme coincidência”.

O relator explicou que algumas testemunhas trabalharam inclusive como cabo eleitoral do recorrente Vicente Carlos Ksiozek. “Com tantas indagações, forçoso reconhecer que as declarações e os depoimentos não comprovam nada, não há como dar procedência a uma representação, cassando o mandato de um prefeito escolhido democraticamente pelo voto popular, com base em provas absolutamente controversas e testemunhas desprovidas de qualquer credibilidade”.

Também pelo desprovimento do recurso foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

 

Acesso em 22/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 27 de setembro de 2022

Partidos são proibidos de veicular foto do Presidente em suas campanhas eleitorais

Fonte: TRE SC Na sessão extraordinária de sexta-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por […]
Ler mais...
sex, 31 de janeiro de 2020

III SIMPÓSIO DE DIREITO ELEITORAL DO NORDESTE

Fonte: Sympla ​​O Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba – IDEL-PB, em conjunto com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP, realizarão […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Basta dissolução irregular para sócio ser responsabilizado por tributos

Basta a dissolução irregular da empresa para que seus sócios sejam pessoalmente responsabilizados pelas dívidas fiscais da companhia. Com esse […]
Ler mais...
seg, 13 de junho de 2022

Interrompido julgamento de pai e filho candidatos em Itabaiana (SE)

Fonte: TSE Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu, nesta quinta-feira (2), o julgamento do recurso que trata […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram