Notícias

TRE-ES multa pretenso candidato às eleições de 2014 em R$17 mil por propaganda antecipada

sexta-feira, 06 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Fot:o Arquivo TRE/ES

Fot:o Arquivo TRE/ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, a aplicação de multa no valor total de R$17.000,00 ao pretenso candidato ao cargo de deputado federal, Edson Messias Ribeiro, que foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

De acordo com a Representação do MPE, foram postadas na rede de relacionamentos da internet, denominada Facebook, varias fotografias do representado, com dizeres como: “PR 2013 SE PREPARA PARA 2014 – EU SOU MAIS EDSON RIBEIRO PARA 2014”, além de diversas postagens e publicações de cunho evidentemente eleitoral.

A relatora do processo no TRE-ES, a juíza Rachel Durão Correia Lima, entendeu que o pretenso candidato manifestou clara e publicamente a sua intenção de lançar-se candidato a cargo eletivo nas próximas eleições e de enaltecer-se perante o eleitorado, haja vista que efetivamente postou, em sua página pessoal da rede social facebook, álbum com fotografias de evento realizado pelo Partido da República (PR), sendo que a propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 5 de julho do ano que vem; antes disso, está configurada propaganda antecipada, o que é ilegal.

A relatora já havia concedido uma liminar, em 3 de outubro, determinando ao político a retirada da página do ar, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por dia de atraso, a partir da intimação.  No dia seguinte à decisão, a defesa informou que estava adotando providências para a retirada da página.  Mas a própria relatora constatou que até o dia 31 de outubro a propaganda ainda estava no ar, portanto, descumprindo a decisão da Justiça Eleitoral.

O Ministério Público ainda alegou que o acusado agiu de má-fé.  A juíza Rachel acatou esse parecer: “A má-fé processual é evidente, pois a informação prestada ao Juízo, quando da apresentação da sua defesa, não é confirmada por aquela certificada pela Justiça Eleitoral, restando indubitável que o representado alterou, deliberadamente, a verdade dos fatos, incidindo na conduta prevista no artigo 17, inciso I, do Diploma Processual Civil”, relata a magistrada no voto.

Por fim, a relatora condenou Edson Ribeiro a uma multa no valor total de R$17.000,00, sendo R$5.000,00, pela propaganda antecipada; R$10.000,00 pelo descumprimento da liminar (neste caso, a juíza reviu o valor, pois se fosse cobrar a multa inicial daria um total de R$130.000,00) e, ainda, o condenou a  uma multa de R$2.000,00 por litigância de má-fé.

 

Acesso em 06/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de julho de 2015

TRE/MG julga improcedente ação contra Pimenta da Veiga

A Corte Eleitoral, nessa quinta (9), julgou improcedente, por seis votos a zero, a representação movida pela Coligação Minas para […]
Ler mais...
sex, 27 de fevereiro de 2015

Cassação do Prefeito de Tanhaçu (BA) é mantida pelo TRE-BA

Por quatro votos a três, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantiveram, na sessão desta quinta-feira […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

Juiz decide pedido de Luiza Erundina sobre participação em debates na TV

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou parcialmente procedente o pedido de Luiza […]
Ler mais...
sex, 19 de agosto de 2022

STF: Lei de Improbidade não deve retroagir, salvo para processos em curso

Fonte: JOTA O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (18/8) que Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021 pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram