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TRE-DF multa Secretário de Justiça por propaganda eleitoral antecipada

domingo, 03 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
 Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou, nesta quarta-feira (30/10), o Secretário de Justiça e Cidadania do DF, Alírio Neto. A Representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em decorrência de informações recebidas de populares, segundo as quais o parlamentar licenciado estaria realizado propaganda eleitoral extemporânea – fora do prazo.

À unanimidade, o Plenário acompanhou o voto da relatora do processo, Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael Aguiar.

A Representação do MPE detalhou que a propaganda estaria sendo veiculada em folders, faixas instaladas em gramados eoutdoors – neste caso, o MPE admitiu que não houve como comprovar o fato.

A defesa do Secretário alegou que a propaganda foi realizada sem consentimento e o conhecimento dele. E que, inclusive, poderia até ter sido realizada por inimigos políticos interessados em prejudicar a carreira política do parlamentar licenciado.

O argumento não foi acolhido pela relatora, que determinou aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e retirada das faixas, com a comunicação de tê-lo feito no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ainda na sessão de hoje, foram julgados dois processos relativos doação de recursos acima do limite legal por pessoa jurídica – o que acarretaria violação ao artigo 81 da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições.

O primeiro caso a ser decidido foi da empresa Expresso Brasília Ltda, relatado pelo Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos. Em seu voto, ele decidiu pelo provimento do recurso, reformando decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar multa de R$ 5,5 mil.

O segundo processo, da Moderna Produtos Importados e Nacionais Ltda, foi relatado pelo Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira. Ao acolher o parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator manteve multa de R$ 25 mil aplicada à empresa. Em ambos os julgamentos, os relatores foram seguidos à unanimidade pelos pares.

 

Acesso em 02/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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