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TRE afasta candidato eleito em eleição suplementar de Bela Vista

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MS

Foto: Arquivo TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou nesta segunda-feira (07) os recursos contra expedição de diploma de Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes, eleitos respectivamente prefeito e vice no pleito suplementar realizado no município de Bela Vista.

Os recursos, julgados conjuntamente, foram ajuizados, um por Marco Antônio Palmieri (DEM), Alexandre Pinheiro Mascarenhas (PMDB) e “Coligação Bela Vistaem Primeiro Lugar” e, um segundo, pelo Ministério Público Eleitoral, ambos requerendo a cassação do diploma de Renato Rosa e Douglas.

Entre outros fundamentos dos recursos, a questão da inelegibilidade dos candidatos eleitos na eleição suplementar norteou a decisão do relator do processo, juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que considerou que “não se trata de inelegibilidade superveniente à eleição em que os requeridos foram eleitos, pleito suplementar realizado em 07.07.2013, pois os fatos que levaram à inelegibilidade ocorreram bem antes, às vésperas do pleito realizado em outubro de 2012. (..) A decisão colegiada, proferida por esta Corte no dia 15.07.2013 (f. 49), publicada dia 18.07.2013 (f. 51), confirmou a cassação do registro e propiciou a inelegibilidade reflexa em relação a RENATO, situação que também atinge o candidato a vice em razão do princípio da unicidade da chapa. Em decorrência do artigo 15 da LC 64/90, com a simples publicação do Acórdão que confirmou a sentença,os efeitos da mesma adquirem ares de definitividade, e retroagem à data da eleição em que ocorreram os fatos.

A decisão, unânime, acolheu o pedido de cassação, entretanto, por disposição expressa do Código Eleitoral (art. 216), enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não decidir eventual recurso com expedição de diploma, Renato e Douglas podem exercer o mandato em toda a sua plenitude.

No cargo

Nas eleições suplementares ocorridas em 07 de julho de 2013, no município de Bela Vista, os candidatos Renato de Souza Rosa (PSB) e Douglas Rosa Gomes (PP) foram eleitos prefeito e vice, respectivamente. Em segunda colocação ficou Marco Palmieri (DEM) e seu vice, Alexandre Pinheiro (PMDB).

Ocorre que, em 18 de junho de 2013,em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o juiz da 17ª Zona Eleitoral havia cassado, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o registro das candidaturas de Renato de Souza Rosa e Roney Moraes Simoes, referente às eleições de outubro de 2012. Tal decisão foi posteriormente reformada pelo TRE que manteve apenas a condenação por captação ilícita de sufrágio, em razão de distribuição de combustível em troca de voto

Assim, entendendo haver inelegibilidade do candidato eleito em primeiro lugar, por ocasião do registro de suas candidaturas do pleito suplementar, o juiz da 17ª Zona Eleitoral, em 17 de julho, determinou a diplomação dos candidatos eleitos em 2º lugar.

Contra tal decisão, no dia 18 de julho, foi impetrado um Mandado de Segurança, no qual o juiz Elton Luís Nasser de Mello proferiu decisão determinando a diplomação dos candidatos eleitos em primeiro lugar, julgando equivocada a pronúncia acerca da inelegibilidade, uma vez que os candidatos estariam efetivamente elegíveis no ato do registro da candidatura.

Assim, em 19 de julho, a Justiça Eleitoral diplomou os candidatos eleitos no pleito suplementar, para os cargos majoritários do município de Bela Vista.

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br

 

 

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