Notícias

Absolvido deputado federal Oziel Oliveira, acusado de crime eleitoral na Bahia

sexta-feira, 04 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Por sete votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral do Estado da Bahia contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) pela suposta prática do crime de propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 609, suspenso na quinta-feira da semana passada (26/09) após a manifestação do procurador-geral da República e da sustentação oral da defesa. Hoje, o ministro Luiz Fux, relator da ação, apresentou seu voto, que acabou prevalecendo. O ministro rejeitou as alegações de nulidade do processo e inépcia da denúncia feitas pela defesa, porém louvou-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concluir pela atipicidade da conduta atribuída ao parlamentar.

Relator

De acordo com relator, o TSE entende que os elementos subjetivos do tipo que caracterizam o crime de propaganda eleitoral no dia da eleição consistem na realização de propaganda para atingir o eleitor por métodos insistentes de persuasão. Ele citou voto do ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, segundo o qual nem toda manifestação política na data da eleição constitui crime. Ainda segundo o ministro Luiz Fux, o TSE entende que “uma simples declaração indireta de voto, desprovida de persuasão, não representa crime eleitoral”.

Ele lembrou que a denúncia contra Oziel Oliveira revela que, em entrevista a uma rádio local da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), o então ex-prefeito daquela localidade fez afirmações de cunho genérico, praticamente ao término da eleição (a entrevista teria sido concedida pouco antes das 17 horas, horário de encerramento das seções eleitorais). Nessa entrevista, o deputado teria relatado ter visitado todas as seções eleitorais da cidade e anunciado que iria acompanhar a apuração no local da entrevista, a Escola Municipal Amélio Gato. Neste momento, teria convidado o entrevistador a acompanhar a apuração, em que, conforme, afirmou, seria eleita “a primeira presidente do Brasil”. O relator endossou o argumento da defesa de que também esta afirmação teria sido genérica, já que não teria sido citado o nome da candidata, uma vez que havia duas mulheres candidatas à presidência: a atual presidente, Dilma Rousseff, e Marina Silva (então, no Partido Verde-PV).

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral da Bahia, o crime teria sido praticado em 3 de outubro de 2010, data da eleição em que Oziel Oliveira obteve mandato de deputado federal, em entrevista à Rádio Cultura FM 104.9 do município de Luís Eduardo Magalhães (BA). Nessa entrevista, ele teria indicado candidatos a diversos cargos, inclusive seu próprio nome. A denúncia foi recebida em 3/11/2011, e os autos foram remetidos ao STF em razão da diplomação do acusado no cargo de deputado federal.

Votos

Votos vencidos, os ministros Marco Aurélio, que abriu a divergência, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, presidente do STF, consideraram que havia, na denúncia, elementos suficientes de tipicidade e materialidade para condenar o deputado pelo crime previsto no parágrafo 5º, inciso III do artigo 39 da Lei Eleitoral.

Por seu turno, as ministras Rosa Weber (revisora da AP) e Cármen Lúcia absolveram o deputado por falta de provas. Elas entenderam que a denúncia apresentou elementos subjetivos de tipicidade, mas pecou pela ausência de provas concludentes.

Acompanharam o voto condutor do ministro Luiz Fux, em sua fundamentação (atipicidade da conduta), os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

 

Acesso em 04/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 31 de julho de 2013

Ciclo de Debates 2013 – Direito Eleitoral e a Reforma Política

A Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva (EJESC), que faz parte da estrutura do Tribunal Regional Eleitoral de […]
Ler mais...
qui, 27 de julho de 2017

TRE do Mato Grosso instala Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

Após aprovar a Resolução 2008/2017, que institui o Programa de Acessibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instalou nesta […]
Ler mais...
qui, 05 de outubro de 2017

Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) por falta de provas

DOMÍNIO INEXISTENTE Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) por falta de provas ImprimirEnviar8005 3 de outubro de 2017, 22h04 Conforme […]
Ler mais...
qua, 01 de novembro de 2017

Ministra Rosa Weber levará ao plenário do STF análise do pedido de suspensão do fundo eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da Corte a decisão sobre um pedido […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram