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TRE-DF condena Robério Negreiros a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Por maioria, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou o Deputado Distrital Robério Negreiros ao pagamento de R$ 11.666,66 em razão de propaganda eleitoral extemporânea – aquela realizada em período não autorizado pela Justiça Eleitoral.

A relatora do voto vencedor foi a Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar. Divergiu de seu entendimento o Desembargador Eleitoral Cléber Lopes de Oliveira.

De acordo com o relatório, o Distrital foi responsável pela instalação de dois outdoors nos quais fazia menção a temas tratados em comissões às quais integra na Câmara Legislativa do Distrito Federal – uso adequado do solo e transporte público.

Na avaliação da relatora, as características da situação deixaram clara a intenção do parlamentar de “deixar seu nome na memória do eleitorado”. Por essa razão, determinou o pagamento de multa, nos termos da legislação eleitoral, além da imediata retirada da propaganda no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, cabendo ao Deputado dar ciência à Justiça Eleitoral da retirada.

O Desembargador Romão C. Oliveira lembrou que o papel da Justiça Eleitoral primar pela igualdade de condições entre candidatos e partidos na disputa eleitoral. E, segundo ele, o candidato que tem condições de colocar outdoors certamente sai em vantagem em relação aos demais.

Ao divergir, o Desembargador Cleber Lopes de Oliveira disse que, no caso, não conseguia seguir o entendimento de que a postura feria a legislação eleitoral.

 

Acesso em 26/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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