Notícias

MPE opina contra separar conduta de Temer da de Dilma em ações no TSE

domingo, 08 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O vice-procurador-eleitoral, Nicolao Dino, enviou ao Tribunal Superior Eleitora (TSE) parecer contrário ao pedido do vice-presidente da República, Michel Temer, para separar as condutas dele das condutas da presidente Dilma Roussef nas ações que pedem a cassação dos mandatos dos dois na Corte eleitoral.

O TSE tem quatro ações apresentadas pelo PSDB que apontam abuso de poder político e econômico por parte da chapa eleita em 2014. Um dos argumentos é que os dois foram financiados com dinheiro desviado da Petrobras, alvo de investigações da operação Lava Jato.

Segundo o procurador, em parecer assinado nesta quarta-feira (4), o entendimento consolidado no tribunal eleitoral diz que não é possível separar as responsabilidades do titular e do vice porque o  ilícito que beneficia a titular e que levou ela à vitória nas urnas "logicamente também beneficia o vice".

"Há muito esse Tribunal vem entendendo que, "em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal", diz o procurador no parecer.

Ao pedir a separação das condutas nas ações, no último dia 13, Temer argumentou que a arrecadação da candidata a presidente e do candidato a vice foi separada e negou irregularidades durante a campanha eleitoral.

Essa questão será definida pelo TSE no julgamento conjunto das quatro ações, mas não há data para isso ocorrer.

 

Acesso em: 08/05/2016
Leia notícia completa:
G1
g1.globo.com

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 18 de outubro de 2017

Projeto Voto Consciente: Em Mato Grosso, partidos políticos deixam interesses de lado e se unem em prol da coletividade

Dois partidos políticos se uniram para colocar em prática projetos que já estão beneficiando a coletividade. A ação conjunta não […]
Ler mais...
sex, 11 de maio de 2018

Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal

Nos matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

Candidato à reeleição pode dar entrevista em razão do cargo que ocupa

Candidato à reeleição pode dar entrevista em razão do cargo que ocupa sem que isso caracterize vantagem no processo eleitoral. […]
Ler mais...
ter, 26 de junho de 2018

Justiça Eleitoral conclui eleição suplementar para governador do Tocantins

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concluiu neste domingo (24) a organização das eleições suplementares para governador do estado. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram