Notícias

Juiz Eleitoral de Feijó condena três por abuso de poder econômico

sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 7ª Zona Eleitoral (Feijó), Gustavo Sirena, condenou Kiefer Roberto Cavalcante Lima, Abner Tavares dos Santos (candidatos às eleições de 2012 naquele município) e uma terceira pessoa, Wendel Luis Lopes Santos, à pena de inelegibilidade por oito anos, a contar de 2012, devido à prática de abuso de poder econômico. O candidato Abner Tavares dos Santos foi condenado, ainda, ao pagamento de multa, no valor de 12 (doze) mil UFIR, por captação ilícita de sufrágio.

A sentença foi proferida pelo magistrado na última sexta-feira, 23, após a análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico, cumulada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em desfavor dos três envolvidos.

Segundo o MPE, no dia 06 de outubro de 2012, véspera das eleições, o investigado Wendel Luis Lopes Santos foi flagrado transportando diversos eleitores provenientes de Rio Branco, objetivando a captação de votos em favor dos candidatos majoritários Kiefer Roberto Cavalcante Lima e Abner Tavares dos Santos.

Afirmou o MPE que o veículo, geralmente utilizado para o transporte de carga, estava adaptado ao transporte de passageiros. Por fim, pediu condenação dos representados pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a aplicação de multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade.

Notificados, os investigados apresentaram defesas onde alegam que os fatos informados pelo Ministério Público não teriam ocorrido, razão por que pediram improcedência dos pedidos formulados na ação.

Em sua sentença, o juiz julgou parcialmente procedente a ação, justificando que existem provas suficientes nos autos para a condenação de todos os envolvidos por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, esta última, por parte de Abner Tavares dos Santos, com a consequente declaração de inelegibilidade dos condenados.

 

Acesso em 30/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
www.tre-ac.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 20 de junho de 2014

Corte reverte cassação do prefeito de Passos/MG

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quarta-feira (18), reverteu, por quatro votos a dois, a cassação do prefeito de […]
Ler mais...
sex, 25 de abril de 2014

TRE-PI julga improcedente AIJE contra prefeita de Miguel Alves

Na sessão dessa terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral negou provimento a recurso da Coligação "Pra Fazer Muito Mais", Miguel […]
Ler mais...
qui, 24 de janeiro de 2019

Governo altera regras para classificação de sigilo de informações

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 24, o decreto 9.690/19. A norma altera o decreto 7.724/12, que regulamentou a lei de acesso […]
Ler mais...
ter, 20 de junho de 2023

Opção por demanda em juizado leva à renúncia de acessório não incluído na causa principal

Fonte: STJ Ao optar por ajuizar ação em juizado especial, a parte renuncia não apenas ao crédito que ultrapassa os limites […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram