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Presos provisórios têm direito assegurado para participação cidadã na democracia

quarta-feira, 17 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista em lei, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais e é um dos temas tratados na exposição “Voto no Brasil: uma História de Exclusões e Inclusões”, que será inaugurada nesta quarta-feira (17), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF.

No dia 2 de março de 2010, foi aprovada pelo Plenário do TSE a Resolução nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e do Distrito Federal, de acordo com a determinação do TSE, devem coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

O ministro do TSE Henrique Neves explica quais são as medidas tomadas pela Justiça Eleitoral quando um cidadão está condenado em primeira ou em segunda instância e que ainda pode tentar recorrer em instâncias superiores.

“Enquanto não há uma condenação definitiva, a pessoa tem o direito de votar. Na situação da pessoa estar presa, foram criados diversos mecanismos pela Justiça Eleitoral para que, por meio de seções, de zonas eleitorais nos próprios presídios, esse direito constitucional ao voto não seja impedido”, esclarece o ministro.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles jovens maiores de 16 ou menores de 18 anos.  O jovem que está em um centro de reabilitação e que já tenha completado os 16 anos também pode requerer o seu cadastramento eleitoral e receber seu título de eleitor.

Segundo o ministro, para o alistamento do eleitor também é usado o mesmo critério, isto é, caso seus direitos políticos não estejam suspensos, ele terá o direito de votar.

No Brasil

O voto do preso provisório existe em alguns Estados desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 Estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No ano de 2010, aproximadamente 18.928 presos provisórios, além de mesários e funcionários das instituições carcerárias, participaram das eleições em 335 zonas eleitorais espalhadas pelo Brasil. Em 2012, foram 8.871 os eleitores que estavam também na condição de presos provisórios e que votaram em 394 zonas eleitorais distribuídas no país.

Sobre a exposição

A mostra “Voto no Brasil: uma História de Exclusões e Inclusões”, organizada pelo Museu do TSE e o Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), apresenta a história das eleições no país, dando relevo às pessoas, sejam elas participantes ou excluídas do processo eleitoral, de 1532 até os dias de hoje.

Além dos presos provisórios, a exposição traz o histórico de participação na democracia dos índios, negros, judeus, mulheres, agricultores, pessoas que trabalhavam com as mãos, estrangeiros, pessoas com renda inferior à definida na Constituição, portadores de hanseníase e analfabetos, entre outros.

A mostra está no Museu do TSE, localizado no subsolo do edifício-sede do Tribunal, e será inaugurada nesta quarta-feira simultaneamente ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2013. A partir do dia 18 de abril, a exposição será aberta ao público em geral.

Leia a notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

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