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TSE: Ministra rejeita ação contra Bolsonaro por propaganda antecipada

segunda-feira, 13 de junho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, rejeitou um pedido formulado pelo PT contra o presidente Jair Bolsonaro durante um evento organizado pela Assembleia de Deus em Cuiabá. A magistrada considerou que não houve propaganda antecipada na ocasião.

Trata-se de representação do Diretório Nacional do PT contra Bolsonaro, o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da convenção, e o deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder da bancada evangélica na Câmara.

O partido alega que os dois discursaram em favor da reeleição do presidente e que o evento serviu como pretexto para a realização de campanha eleitoral extemporânea.

De acordo com o disposto no art. 36 da lei das eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Bolsonaro durante evento na Assembleia de Deus em Cuiabá.(Imagem: Alan Santos/PR)
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que não houve pedido de voto ou "associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha", não havendo propaganda antecipada irregular.

"Na hipótese dos autos, a partir dos trechos destacados pelo representante, não pude extrair o conceito de 'pedido explícito de voto' cogitado no art. 36-A da Lei das Eleições, nem mesmo pela utilização das chamadas 'palavras mágicas' que o possam configurar."

Com efeito, julgou improcedente a representação.

Processo: 0600229-33.2022.6.00.0000
Veja a decisão.

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