Notícias

Ministro reconsidera decisão e mantém trâmite de ADPF que questiona jurisprudência do TST

terça-feira, 08 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão que havia negado seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 152, por meio da qual a Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos (Fenaprofar) questiona a Orientação Jurisprudencial (OJ) 365, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade.

O ministro Cezar Peluso (aposentado), relator originário da ação, extinguiu o processo sob o entendimento de que ADPF não é instrumento adequado para questionar orientação jurisprudencial, pois esta não se confunde com súmula vinculante, que tem força de texto normativo.

Para questionar a decisão monocrática, a Fenaprofar apresentou agravo regimental no qual alegou que a ADPF não busca discutir a OJ 365 do TST nem desconstitui-la. Sustenta que a ação foi proposta contra o descumprimento de norma constitucional, uma vez que o TST, por meio da orientação, ao não reconhecer a estabilidade provisória de membro de conselho fiscal, deu interpretação equivocada ao artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao reconsiderar a decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o antigo entendimento que extinguiu o processo sem julgamento do mérito está em desconformidade com a atual orientação do STF, no sentido do cabimento de ADPF para se impugnar orientação jurisprudencial, desde que atendido o requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais.

Ao assegurar o trâmite da ação, o ministro determinou ainda a remessa dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

SP/CR

STF

portal.stf.jus.br

Acesso 08/05/2018

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de setembro de 2019

TRE arquiva ação que buscava cassar mandato de deputado de Mato Grosso

Fonte: Conjur Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral decidiu arquivar uma representação que pedia a cassação do mandato do […]
Ler mais...
sex, 14 de julho de 2017

Eleições do Amazonas estão mantidas em agosto

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho, negou o pedido de liminar feito pelo […]
Ler mais...
ter, 02 de abril de 2013

Justiça Eleitoral da Paraíba mira campanha antecipada

De olho na antecipação, a um ano e seis meses da campanha para as Eleições de 2014, a Justiça Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 16 de agosto de 2013

Concedida liminar a investigado por omitir bens à Justiça Eleitoral

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves concedeu liminar em habeas corpus para libertar o vereador do município […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram