Notícias

Plenário do TSE confirma cassação de mandato de deputado estadual do Espírito Santo

quarta-feira, 18 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo Almir Vieira (PRP). O político é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. A decisão foi proferida pela Corte Superior na noite desta terça (17), ao julgar recurso do deputado que pretendia reverter seu afastamento definitivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, argumentou no voto proferido durante o julgamento que a cassação do mandato do parlamentar com base no art. 30-A da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) deveria ser mantida em razão da gravidade da conduta a ele imputada, “capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha”, destacou o ministro.

Estabelece o artigo 30-A da referida Lei que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que desrespeitem as regras relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha. Se for comprovada a arrecadação ou o gasto ilegal de recursos, o dispositivo determina que o candidato eleito tenha o mandato cassado.

Litispendência

Entre outras alegações, a defesa pediu que o TSE reconhecesse a existência de litispendência no caso. Afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou duas ações contra o deputado, baseadas nos mesmos fatos e instruídas com os mesmos documentos, agindo, dessa forma, contrariamente à legislação processual. Uma delas é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a outra, uma representação, ambas ajuizadas no TRE-ES. Com base nessa alegação, solicitou que fosse cassada a decisão do TRE-ES para que os autos retornassem ao Regional para o julgamento da Aije.

A litispendência ocorre quando há reprodução de uma ação idêntica a outra que já está em curso. A similaridade é verificada quando as ações contêm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Nessas hipóteses, a legislação processual estabelece que a segunda ação, na qual se verificou a litispendência, deve ser extinta sem julgamento de mérito.

Em 23 de fevereiro de 2017, o TRE-ES já havia, por unanimidade, cassado o mandato de Almir Vieira por desvio de recursos da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) para a sua campanha no pleito de 2014. O MPE foi o autor da representação contra o candidato.

JP/LR 

Processo relacionado: RO 218847

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 18/04/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 19 de junho de 2014

Ex-vereador de Magé/RJ é multado em R$ 127 mil por compra de votos

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve a multa de 50 mil […]
Ler mais...
ter, 07 de fevereiro de 2023

Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (2), no sentido de que os efeitos […]
Ler mais...
seg, 02 de dezembro de 2019

Parlamentares derrubam vetos a mudanças na lei eleitoral

Fonte: Câmara Na sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (27), os parlamentares decidiram retomar pontos vetados do projeto de lei de […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2016

Se votação em candidato não puder mudar resultado, TSE nem irá julgar recurso

A análise de um registro de candidatura que chega ao Tribunal Superior Eleitoral após a eleição só será feita se […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram