Notícias

Associações de fato não podem captar doação eleitoral por financiamento coletivo

quarta-feira, 18 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As associações de fato ou sociedades de fato não podem intermediar a captação de doação eleitoral na modalidade de financiamento coletivo, tendo em vista que não têm atos constitutivos revestidos das formalidades legais, não preenchendo os requisitos para cadastramento prévio na Justiça eleitoral.

Essa foi a resposta dada pelo Pleno do TSE em sessão administrativa desta terça-feira, 17, à consulta formulada.

Na consulta, foi questionado se é legítimo e legalmente possível que pessoas naturais se associem ou mantenham articulações de interesses comuns, como se constituição associação de fato, para arregimentar recursos financeiros como fundo destinado a selecionar cidadãos interessados a se candidatar a cargos eletivos?

O relator da consulta, ministro Admar Gonzaga, lembrou que no quadro normativo em vigor, as pessoas jurídicas de qualquer natureza não podem realizar doações para financiamentos de partidos.

Quanto às pessoas naturais, a modalidade de crowdfunding, as entidades arrecadadoras devem ser previamente cadastradas na Justiça eleitoral e atenderem à legislação para tanto.

As instituições que pretendam intermediar a arrecadação mediante técnica de serviços d financiamento coletivo devem ser formalmente constituídas, como pessoas jurídicas, o que não ocorre na situação hipotética da consulta.”

Leia notícia completa em:

Migalhas

m.migalhas.com.br/

Acesso em 18/04/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 08 de maio de 2016

MPE opina contra separar conduta de Temer da de Dilma em ações no TSE

O vice-procurador-eleitoral, Nicolao Dino, enviou ao Tribunal Superior Eleitora (TSE) parecer contrário ao pedido do vice-presidente da República, Michel Temer, […]
Ler mais...
sex, 30 de julho de 2021

Tribunal Regional Eleitoral São Paulo absolve Fernando Haddad por ausência de provas de falsidade ideológica eleitoral

Fonte: TRE SP Na sessão judiciária dessa terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-prefeito da […]
Ler mais...
seg, 11 de julho de 2016

A partir do próximo dia 20, partidos deverão escolher seus candidatos

A minirreforma eleitoral feita pela Lei 13.165/2015 alterou prazos, aumentou o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuiu a […]
Ler mais...
seg, 18 de abril de 2022

TRE-RJ lança página sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Fonte: TRE RJ O TRE-RJ lançou um hotsite sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), onde cidadãs e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram