Notícias

Reforma Política Infraconstitucional e alteração do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são destaque nesta semana no Congresso Nacional

segunda-feira, 02 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

Os deputados começarão as sessões na segunda-feira (2), às 17 horas, quando o relator, Vicente Candido (PT-SP), vai apresentar o parecer ao PL 8.612/17, que muda dispositivos da Lei dos Partidos (9.096/95), da Lei das Eleições (9.504/97) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Financiamento de campanha
O projeto cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com recursos públicos e de execução obrigatória. Candido vai apresentar proposta de fontes de financiamento para o fundo. Versão inicial divulgada para os partidos previa o uso de verbas de emendas de bancadas parlamentares e do cancelamento de propaganda partidária, aquela realizada fora do período de campanha eleitoral. Esse montante viria da economia com o fim da renúncia fiscal usada para pagar as emissoras pelo uso do tempo em rádio e TV.

Entre outras mudanças, podem ser citados ainda limites de gastos com campanha, em 2018, para cada cargo em disputa; parcelamento de multas; campanha na internet; incorporação no texto legal da proibição de doações de pessoas jurídicas; criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas; pesquisas eleitorais; e participações em debates.

Disputas no partido
Outro texto que veio de comissão especial sobre a reforma política e pode ir a voto é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 425/17, que remete à Justiça Eleitoral todos os processos relativos a disputas intrapartidárias, ou seja, aqueles movidos por algum integrante do partido contra outro.

Participação feminina
Na terça-feira (3), o plenário vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/15, do Senado, que garante percentual mínimo de participação de ambos os sexos (masculino e feminino) nas vagas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais nas três legislaturas seguintes à promulgação da futura emenda constitucional.

Conforme o texto, cada sexo deverá ter, no mínimo, 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% na segunda; e 16% na terceira.

 

Fonte:DIAP

https://www.diap.org.br

Acesso em 02/10/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 08 de janeiro de 2019

MP eleitoral pede cassação de Francischini e impugnação de todos os deputados eleitos pela coligação do PSL

O Ministério Público Eleitoral no Paraná protocolou nesta segunda-feira, 7 de janeiro de 2019, uma representação contra o deputado estadual […]
Ler mais...
dom, 08 de maio de 2016

MPE opina contra separar conduta de Temer da de Dilma em ações no TSE

O vice-procurador-eleitoral, Nicolao Dino, enviou ao Tribunal Superior Eleitora (TSE) parecer contrário ao pedido do vice-presidente da República, Michel Temer, […]
Ler mais...
qui, 15 de abril de 2021

STF fixa tese sobre competência em ações de insolvência civil envolvendo interesse da União

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral resultante do julgamento do Recurso […]
Ler mais...
ter, 07 de outubro de 2014

justiça Eleitoral apreende jornais com propaganda irregular em Tatuí

O juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), Marcelo Coutinho Gordo, determinou o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram